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Coluna | Stealthing: Precisamos falar sobre isso!

Você pode ter passado por essa situação e precisa saber como lidar

ODS 3 • Publicada em 28 de julho de 2022 - 09:37 • Atualizada em 1 de agosto de 2022 - 16:12

Apesar de o uso do termo em inglês, o que acaba afastando algumas pessoas, é importante saber que retirar a camisinha sem consentimento é crime. Stealthing é o termo usado para a retirada intencional do preservativo, sem que o parceiro ou a parceira tenha conhecimento ou autorize, negando o direito ao consentimento para uma relação desprotegida da pessoa e a expondo a riscos a sua saúde.

No Brasil, essa discussão ainda é recente, mas, felizmente ,há caminhos para responsabilizar as pessoas que adotam essa prática. E escrever sobre esse tema pretende jogar luz e fazer pensar no quanto muitas violências sexuais nem sempre são explícitas – o Stealthing é uma delas. Especialmente porque, quase sempre quando descoberta,  ela pode ser tida como falta de atenção ou esquecimento, ou simplesmente a pessoa fazer parecer que não havia percebido que o preservativo haveria “saído”.

Mas, na prática, a intenção da retirada pretende não apenas expor a pessoa a Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST, anteriormente conhecidas como DST, termo em desuso) como HIV e sífilis, entre outras ou mesmo uma gravidez indesejada.

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A prática pode ser cometida por qualquer pessoa em relações sexuais que independem do gênero ou da sexualidade com quem se está relacionando afetiva e/ou sexualmente. E é importante dizer que envolve sobretudo uma relação de poder entre quem se sente livre para retirar a camisinha e decidir a segurança da relação sexual de forma unilateral. Além da relação de confiança que foi quebrada, é nitidamente uma grave violação da autonomia da pessoa afetada sobre seu próprio corpo.

Infelizmente, essa é uma prática que vem se tornando comum há algum tempo apesar de existirem poucas denúncias formais sobre os problemas decorrentes desse tipo de prática. A Califórnia foi o primeiro estado nos Estados Unidos a criminalizar oficialmente a prática, reconhecendo como crime sexual.

Na série britânica “I May Destroy you“, da HBO, esse tipo de conduta é abordada. O parceiro da protagonista retira a camisinha, sem que ela perceba, em uma relação sexual. Ela só percebe o que havia acontecido tempos depois; e só consegue identificar que tinha sido vítima de uma violência sexual ao ouvir um podcast sobre o tema. Ao conversar com uma policial, descobre que a prática é considerada estupro no Reino Unido.

Cena da série britânica 'I May Destroy You': prática de Stealthing é considerada estupro no Reino Unido (Foto: Reprodução)
Cena da série britânica ‘I May Destroy You’: prática de Stealthing é considerada estupro no Reino Unido (Foto: Reprodução)

No Brasil, não existe no Código Penal um crime que tipifique especificamente esse tipo de violência. Porém, essa conduta pode ser tipificada pelo artigo 215 do Código Penal: violação sexual mediante fraude. Pena: reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. O ato pune a conduta de ter relação íntima com alguém, por meio de engano ou ato que dificulte a manifestação de vontade da vítima.

E também pode ser aplicado quando a camisinha foi furada ou rasgada intencionalmente antes do sexo, configurando a fraude já que, além dos riscos, a pessoa foi enganada sobre seu consentimento e quanto a autonomia sobre seu corpo, e quanto ao uso da camisinha para proteção e sexo seguro. E apesar de ser possível enquadrar o ato nesse dispositivo, não há garantias de que o judiciário entenderá da mesma forma.

As chances de conseguir punir o agressor, de fato, com base no crime de estupro são igualmente baixas, ainda mais se ele for alguém que tenha relacionamento estável com a vítima. Na maioria dos casos, provar a violência sexual perante o judiciário se torna um duelo entre a palavra da vítima e do agressor.

Apesar disso, é importante buscar mais informações e denunciar. Se você conhece ou já foi vítima de stealthing procure o mais rápido possível uma delegacia para fazer a denúncia e, de preferência, vá acompanhade de ume advogade.

Qualquer vítima pode se dirigir à Delegacia de Polícia sem advogade, mas sabemos que esse tipo de relato de crime pode incorrer em revitimização e descredibilização de sua palavra em razão do despreparo de parte relevante dos agentes públicos.

É importante ainda ressaltar que as vítimas de stealthing podem ser atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e solicitar do mesmo protocolo que vítimas de estupro ou violência sexual, e iniciar a Profilaxia Pós Exposição (PEP) no prazo de até 72h após o ato (quanto antes melhor dentro desse período).

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