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Veja o que já enviamosSTF enterra marco temporal, mas a luta continua
Coluna Samela Sateré Mawé: Vamos continuar mobilizados para a proteção dos territórios dos povos indígenas
Acompanhei na sede do Supremo Tribunal Federal o final do julgamento sobre o marco temporal que vinha sendo seguidamente adiado. O marco temporal é uma tese inconstitucional que fere o direito ao território dos povos indígenas, garantido na Constituição de outubro de 1988. Nós, povos indígenas, somos povos originários do Brasil e essa tese fere diretamente nosso direito à terra, à vida, à saúde, aos nossos cantos, às nossas rezas e à nossa ancestralidade.
O marco temporal é inconstitucional, o direito à terra é garantido aos povos indígenas pela Constituição nos artigos 131 e 132, mas, mesmo assim, a gente tem que provar a inconstitucionalidade desse ato que fere nossos povos, nossos corpos e nossos territórios, que são defendidos por nós. Somos nós quem defendemos a biodiversidade, a fauna e a flora. Sem nós, os povos indígenas, não há como barrar a crise climática.
Em sessão história, na tarde de 21 de setembro, os ministros do Supremo Tribunal Federal enterraram a tese do marco temporal pelo placar de 9 a 2. No entanto, o julgamento será retomado para discutir a indenização prévia e a exploração dos territórios. Nós vamos continuar mobilizados, lutando pela proteção dos territórios dos povos indígenas.
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Veja o que já enviamosA decisão do Supremo Tribunal Federal fortalece os direitos dos povos indígenas e os processos de demarcação em andamento. Estão em curso cerca de 300 processos de demarcação de terras indígenas cujos resultados serão afetados pela decisão deste 21 de setembro que tratava de disputa entre o povo Xokleng e o Estado de Santa Catarina, mas tem repercussão geral, afetando todos os casos similares
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