Receba um resumo com nossas notícias e colunas. É de graça!
Veja o que já enviamosApoie o #Colabora!
Faça parte da campanha “10 anos, 101 apoiadores” e ajude a fortalecer nosso jornalismo independente e de qualidade. Com apenas R$ 20 por mês (menos de R$ 0,70 por dia), você já contribui para manter histórias e reportagens que fazem a diferença, como esta.












Comentários
[…] Direito das mulheres: gestantes e mulheres com filhos menores de 12 anos têm direito a aguardar seu julgamento fora da prisão. “Entre 2000 e 2014 houve aumento de 503% do número de mulheres presas no Brasil. Estima-se que 3 em cada 10 delas estejam na cadeia à espera do resultado final de seu processo. As encarceradas no Brasil são em sua maioria jovens, pobres, negras e solteiras, grande parte mães e, predominantemente, as principais responsáveis pelo sustento de seus filhos. A lei já prevê que mulheres grávidas e mães de crianças de até 12 anos devam aguardar o julgamento fora da prisão. A aplicação da lei e dos tratados internacionais de direitos humanos que protegem as mulheres e seus filhos precisa ser garantida para podermos reverter a situação de injustiça e violência que atinge essas pessoas de maneira avassaladora. A liberdade é a regra, a prisão deve ser somente a exceção.” […]
[…] Direito das mulheres: gestantes e mulheres com filhos menores de 12 anos têm direito a aguardar seu julgamento fora da prisão. “Entre 2000 e 2014 houve aumento de 503% do número de mulheres presas no Brasil. Estima-se que 3 em cada 10 delas estejam na cadeia à espera do resultado final de seu processo. As encarceradas no Brasil são em sua maioria jovens, pobres, negras e solteiras, grande parte mães e, predominantemente, as principais responsáveis pelo sustento de seus filhos. A lei já prevê que mulheres grávidas e mães de crianças de até 12 anos devam aguardar o julgamento fora da prisão. A aplicação da lei e dos tratados internacionais de direitos humanos que protegem as mulheres e seus filhos precisa ser garantida para podermos reverter a situação de injustiça e violência que atinge essas pessoas de maneira avassaladora. A liberdade é a regra, a prisão deve ser somente a exceção.” […]