ODS 1
Justiça suspende editais para obra de pavimentação da BR-319


Decisão liminar atende a ação do Observatório do Clima contra o Dnit e questiona dispensa de licenciamento ambiental


A Justiça Federal no Amazonas suspendeu, nesta terça-feira (28), os processos de licitação para obras no chamado “trecho do meio” da rodovia BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO). A decisão liminar atende a uma ação do Observatório do Clima, principal rede da sociedade civil brasileira com atuação na agenda climática, contra os editais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
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A suspensão acontece um dia antes da data marcada para a realização dos pregões, previstos para acontecer nos dias 29 e 30 de abril. Com a decisão, estão suspensos os pregões eletrônicos nº 90129/2026, 90128/2026, 90127/2026 e 90130/2026 do Dnit, bem como quaisquer atos administrativos ou contratos relacionados a tais certames.
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Veja o que já enviamosSegundo a juíza federal Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária, que assina a liminar, as obras de pavimentação previstas nos editais possuem significativo impacto ambiental e, por isso, estão sujeitas a licenciamento ambiental, entendimento que não pode ser afastado “por manobras técnicas para interpretação de conceitos legais indeterminados da Nova Lei Geral de Licenciamento (Lei 15.190/2025)”, diz ela, em sua decisão.
Para viabilizar os editais, o Dnit – com base em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) – usou dispositivo da nova Lei Geral do Licenciamento e enquadrou as obras de reconstrução e asfaltamento do trecho do meio da BR-319 como “serviços de manutenção e/ou melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas” (artigo 8º, inciso VII, da Lei nº 15.190/2025), dispensando o licenciamento ambiental.
O artigo agora utilizado pelo Dnit havia sido vetado – junto com outros 62 trechos do texto da Lei Geral do Licenciamento – pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em agosto de 2025.
A não sujeição desse empreendimento ao licenciamento, diz a juíza, implicaria em inconstitucionalidade e em flagrante violação ao princípio da proibição ao retrocesso em matéria de direitos humanos e fundamentais.
A obrigatoriedade de realização do licenciamento ambiental para obras de significativo impacto ambiental – com realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima) – está prevista expressamente na Constituição Brasileira (Artigo 225, parágrafo 1º, inciso IV).
“Nenhuma lei ou norma pode ser aplicada de forma a tornar letra morta o imperativo de sujeição a controle, via licenciamento ambiental, para empreendimentos e obras de significativo impacto ambiental, sob pena de inconstitucionalidade”, diz trecho da decisão.
A juíza também determinou que o Dnit apresente, no prazo de 15 dias, a íntegra do processo administrativo que fundamenta a classificação das obras da BR-319 como sendo de “melhoramento e manutenção”, incluindo o termo de referência detalhado. Curiosamente, o site em que tais documentos deveriam estar públicos está fora do ar desde a publicação dos editais, no dia 13 de abril.
Segundo a magistrada, o desaparecimento da infraestrutura que já existiu torna questionável que se trate de melhoramento e manutenção de instalação preexistente. Tal entendimento, segundo a própria AGU, parte da presunção de que a obra é considerada como sendo de baixo impacto, o que, segundo a Justiça, “contradiz quase duas décadas de considerações técnicas no sentido de que as obras da BR-319 são classificadas como de significativo impacto ambiental, identificado inclusive por EIA-RIMA produzido pelo próprio Dnit”.
A decisão também destaca que não tem cabimento que o próprio Dnit, proponente da obra e diretamente interessado em seu avanço, unilateralmente autoclassifique seu empreendimento como passível de dispensa de licenciamento sem aval do Ibama. Segundo a juíza, se assim fosse, o controle preventivo do licenciamento se converteria “em mera formalidade burocrática, esvaziada de qualquer força normativa real”.
Para Suely Araújo, coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima, pesquisas mostram que, da forma como está sendo conduzido – por meio de um processo licitatório semelhante ao utilizado para a compra de copos de plástico -, o projeto de pavimentação do Trecho do Meio poderá multiplicar em várias vezes o desmatamento na região, comprometendo de forma grave as políticas de controle atualmente em curso e as metas climática brasileiras.
“Não somos contra a estrada, somos contra o desmatamento que ela trará, se não for executada em observância à lei. O governo precisa encontrar o equilíbrio entre a obra e a proteção da floresta, por meio de um processo de licenciamento condizente, o que não está acontecendo no momento”, diz Suely Araújo. “Só queremos que o governo faça o seu devido trabalho”, complementa.
Os editais do Dnit preveem a pavimentação de 339,4 quilômetros da rodovia, entre o km 250,7 e km 590,1, que corta uma das áreas mais preservadas da região amazônica.
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O Observatório do Clima é uma rede que reúne entidades da sociedade civil para discutir a questão das mudanças climáticas no contexto brasileiro.





































