Ação que questiona proibição que exclui mais de 10 milhões de possíveis doadores gays está parada no Supremo desde 2017
Por
Eduardo Manhães
| ODS 3
• Publicada em 16 de agosto de 2018 - 08:00
• Atualizada em 7 de abril de 2020 - 11:15
Cada país adota um sistema de avaliação diferente. No entanto, é possível perceber uma tendência internacional de suavizar a restrição completa, exercida após a identificação da Aids em 1981. Foto Foto Alice S. / BSIP
Cada país adota um sistema de avaliação diferente. No entanto, é possível perceber uma tendência internacional de suavizar a restrição completa, exercida após a identificação da Aids em 1981. Foto Foto Alice S. / BSIP
Ação que questiona proibição que exclui mais de 10 milhões de possíveis doadores gays está parada no Supremo desde 2017
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Eduardo Manhães
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Apenas 1,8% da população brasileira doa sangue, segundo o Ministério da Saúde. A meta estabelecida é entre 3% a 5%, de acordo como a Organização Mundial da Saúde (OMS), órgão da Organização das Nações Unidas (ONU). Para chegar ao nível recomendado, os bancos de sangue do Brasil precisariam de mais 18,9 milhões de litros por ano. Ao mesmo tempo, 10,5 milhões de brasileiros, possíveis doadores, são impedidos de doar. A única razão: são homossexuais. Normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbem a doação de sangue de homens que tenham feito sexo com homens nos últimos 12 meses. A medida é questionada no Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543 ajuizada pelo PSB em junho de 2016.
Cada país adota um sistema de avaliação diferente. No entanto, é possível perceber uma tendência internacional de suavizar a restrição completa, exercida após a identificação da Aids em 1981. Foto Foto Alice S. / BSIP
A decisão final do Judiciário foi suspensa por tempo indeterminado após o pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes em 26 de outubro de 2017. Até então, cinco ministros haviam votado, quatro deles a favor: o relator, Edson Fachin; Roberto Barroso; Rosa Weber e Luiz Fux; e um parcialmente a favor (Alexandre de Moraes). Para tornar inconstitucional a portaria 158 de 2016 do Ministério da Saúde são necessários seis votos entre os 11 ministros da Corte.
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[g1_quote author_name=”Carlos Tufvesson” author_description=”Estilista e ex-Coordenador de Diversidade Sexual do RJ” author_description_format=”%link%” align=”left” size=”s” style=”simple” template=”01″]
Com certeza é uma homofobia institucionalizada. Porém, é pior, porque é baseada no conceito ultrapassado de grupo de risco, muito nocivo à prevenção. A gente tem que ter na cabeça que toda pessoa sexualmente ativa precisa se prevenir, independentemente da sua orientação sexual, da identidade de gênero, da raça, da religião.
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A proibição vigora oficialmente desde 1993, quando o Ministério da Saúde baixou a Portaria 1366, proibindo que homens homossexuais doassem sangue no país. A proibição tem por objetivo proteger os receptores e diminuir o risco de transmissão de doenças por transfusão de sangue. O principal argumento se baseia em dados sobre a incidência de infecção de HIV em homossexuais, cerca de 19,3% maior nesse grupo, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS). O PSB pede liminar para suspender a portaria do Ministério e a resolução da Anvisa, por considerar tais normas inconstitucionais. A ADI faz um retrospecto do contexto histórico que levou à proibição de doação de sangue por homossexuais: a disseminação veloz do vírus HIV, causador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids), identificado inicialmente em 1977 nos Estados Unidos, Haiti e África Central: “Em virtude do temor e desconhecimento científico acerca da Aids, passou-se a proibir as doações sanguíneas advindas de certos grupos sociais, dentre os quais se inseriam os homens homossexuais. E foi seguindo esse contexto mundial que o Ministério da Saúde do Brasil editou a portaria”. O PSB lembra que o fim da proibição de doação de sangue por homossexuais é debatida em todo o mundo nos últimos anos, principalmente com os avanços científicos que permitiram o controle da Aids; e sociais, com o reconhecimento de uniões homoafetivas: “Apesar da estabilização da Aids, do maior conhecimento quanto às suas causas e de resultados mais eficazes nos tratamentos, a legislação brasileira continuou impregnada de visões ultrapassadas, lógicas irracionais e fundamentos discriminatórios”.
O partido sustenta que o fato de a Anvisa ter alterado a proibição permanente para 12 meses de jejum de relação homossexual continua impedindo a doação permanente dos homossexuais sexualmente ativos. “O que se busca é extinguir do ordenamento jurídico brasileiro os ranços discriminatórios que, sob o véu da ‘proteção’, mantêm exclusão social inadmissível na ordem constitucional vigente”, argumenta o texto da ADI.
O formulário padrão de doação, adotado em todo o território nacional, tem perguntas específicas para homens e mulheres. Foto Reprodução
O formulário padrão de doação, adotado em todo o território nacional, tem perguntas específicas para homens e mulheres. Para eles, “teve relação sexual com outros homens nos últimos 12 meses?”; para elas, “teve, nos últimos 12 meses, relação sexual com homem que já tenha feito sexo com outro homem?”.
O Ministério da Saúde afirma em comunicado oficial não usar a orientação sexual dos candidatos para inviabilizar a doação de sangue. O órgão garante se pautar em comprovações científicas para o método de classificação dos doadores. E, por isso, não podem ser acusados de promover o preconceito. “A orientação sexual não é usada como critério para seleção de doadores de sangue por não constituir risco em si, mas estão fundamentadas em evidências epidemiológicas e técnico-científicas visando o interesse coletivo na garantia máxima da qualidade e segurança transfusional. Tal embasamento demonstra que estas diretrizes não possuem caráter discriminatório preconceituoso”, afirma a nota oficial.
Entretanto, o Boletim Epidemiológico HIV/Aids, do Ministério da Saúde, faz a classificação dos homens como heterossexuais, homossexuais e bissexuais. Para as mulheres infectadas, só há a opção heterossexual. Entre os casos de contágio do vírus em 2017, 48,9% dos homens infectados se declaram homossexuais; 37,6% heterossexuais; 9,6% bissexuais e 2,9% entre usuários de drogas injetáveis. Entre as mulheres, 96,8% se inserem na categoria de exposição heterossexual, e 1,7% como usuário de drogas injetáveis. O documento ressalta que “a notificação compulsória da infecção por HIV é muito recente, o que impede uma análise epidemiológica rigorosa com relação às tendências de infecção no Brasil”.
À frente da Coordenadoria Especial de Diversidade Sexual do Rio de Janeiro (Ceds-Rio) por seis anos (de 2011 a 2017), o estilista Carlos Tufvesson vê o posicionamento federal como uma forma de discriminação contra a comunidade LGBT, pois separa um grupo e o estigmatiza como uma ameaça à saúde da população, a partir de um critério inconsistente. “Com certeza é uma homofobia institucionalizada. Porém, é pior, porque é baseada no conceito ultrapassado de grupo de risco, muito nocivo à prevenção. A gente tem que ter na cabeça que toda pessoa sexualmente ativa precisa se prevenir, independentemente da sua orientação sexual, da identidade de gênero, da raça, da religião. Não só pela questão do HIV, mas também pelas doenças sexualmente transmissíveis em geral”, afirma Tufvesson.
Para ajudar pessoas a receberem transfusão, o estudante universitário Bruno Barros mentiu nas duas vezes em que doou. Ele afirma ter práticas sexuais seguras, mas sabia que esses casos não são levados em consideração durante a triagem. Para o jovem de 22 anos, essas barreiras expõem a comunidade LGBT a riscos: “Nas duas vezes em que doei, fiz os procedimentos necessários e passei. Quando fui perguntado sobre ter relações sexuais com pessoas do mesmo sexo, disse não, com uma grande tristeza por dentro. Isso é um desserviço, reforça ainda mais os estereótipos preconceituosos. O sangue que é proibido de ser oferecido é o mesmo que a violência vai derramar por conta de medidas como essa”, diz.
O caso se repetiu com um estudante de veterinária da Unigranrio, de 21 anos, que não quis se identificar. “Foi uma experiência ótima doar sangue, porque eu sempre tive esse desejo de poder ajudar alguém. Mas não tinha coragem de ir pelo fato de fazer parte da comunidade LGBT e poder ser impedido. Porém uma equipe do Hemorio foi até a universidade, o que facilitou. Para isso, eu precisei mentir, infelizmente”, lamenta.
Após uma reunião com a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) em abril de 2015, a Anvisa reafirmou, por meio de nota, as considerações técnicas de infecção que servem de parâmetro para a coleta sanguínea. Além disso, se manifestou sobre as possíveis fraudes praticadas pelos doadores. “A situação é complicada. Se do ato de mentir decorrer o processamento de sangue contaminado e posterior transfusão, já que os exames podem não detectar em função da janela imunológica (período de detecção da carga viral), o paciente que foi contaminado pode entrar na Justiça, respondendo pelo ato o hemocentro e seus responsáveis técnicos. Onde fica a responsabilidade do doente que mentiu?”, questiona a nota da Anvisa.
[g1_quote author_name=”Flávia Bandeira” author_description=”Médica e professora de Homoterapia da UERJ” author_description_format=”%link%” align=”left” size=”s” style=”simple” template=”01″]
Os critérios para a doação de sangue precisam ser revistos. Com os exames que temos é possível reduzir esse intervalo para a doação, se tivermos uma educação da população, do risco de contaminar o receptor, de comportamentos considerados de risco
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Responsável pelo Núcleo de Hemoterapia do Hospital Universitário Pedro Ernesto (Hupe) e professora da disciplina de Hemoterapia da Faculdade de Ciências Médicas (Uerj), a médica Flavia Bandeira afirma que a neutralidade de gênero ou a diminuição no tempo de inaptidão (antes de 12 meses) adotada em outros países não representou melhora representativa no volume de sangue disponível, mas acredita que as restrições poderiam ser revistas sem afetar a segurança dos pacientes. “Os critérios para a doação de sangue precisam ser revistos. Com os exames que temos é possível reduzir esse intervalo para a doação, se tivermos uma educação da população, do risco de contaminar o receptor, de comportamentos considerados de risco”.
O Ministério da Saúde garante se pautar em comprovações científicas para o método de classificação dos doadores. Foto Odilon Dimier / AltoPress / PhotoAlto
Os doadores brasileiros são divididos em dois perfis: voluntário ou espontâneo, que doam com regularidade sem destinatário certo; e de reposição, aqueles motivados por questões pessoais, como uma emergência para amigos e/ou parentes. A prática remunerada é proibida no país.
A triagem da doação de sangue envolve as etapas de registro, entrevista e coleta. O interessado tem os dados pessoais gravados no banco de informações do hemocentro; em seguida, responde a um questionário sobre o histórico de doenças e comportamentos de risco, como o uso de drogas ou o sexo sem proteção.
O preenchimento da lista é então, avaliado pelo profissional do hemocentro, que também examina as condições de saúde no momento, com a aferição da pressão e da glicose. Dependendo da alternativa marcada, o candidato é vetado da doação. Pontos de fragilidade são questionados, como doenças (anteriores ou atuais), uso de medicamentos ou comportamentos sexuais. Nesta fase, além das perguntas comuns a homens e mulheres, há duas seções específicas a cada um com questionamentos referentes à prática sexual com homens que fizeram sexo com outros homens (HSH). Só então há a liberação para a coleta do material, que é submetido a testes antes de ser utilizado.
Para Tufvesson, a lógica de avaliação se mostra incoerente, pois é praxe a realização de exames clínicos para saber as condições do material. Dessa forma, a presença de homossexuais não deveria ser impedida, já que qualquer alteração nos requisitos básicos de saúde pode ser identificada. “É como se mostrasse que a testagem do sangue é falha. A princípio, uma pessoa heterossexual infectada sem saber poderia doar sangue. O sangue é de fato testado e descartado no caso de ter qualquer DST (doença sexualmente transmissível) ou outra doença transmitida pelo sangue. Então, obviamente esse controle independe de orientação sexual”, argumenta.
Brasil e o mundo
O Brasil reflete a realidade dos países latino-americanos e Caribe que estão longe do número ideal de doadores voluntários, mesmo com o crescimento de 44%, de acordo com a Organização Pan-Americana de Saúde em 2015. Apesar de ter o maior volume na América Latina, o Brasil doa, proporcionalmente, menos que outros países como Argentina, Cuba e Uruguai.
Como cada país adota um sistema de avaliação diferente, não há um consenso sobre os fundamentos mais adequados. No entanto, é possível perceber uma tendência internacional de suavizar a restrição completa, exercida após a identificação da Aids em 1981. A doença teria surgido na década de 1930, mas ainda há discordância entre os cientistas.
Há um embargo de 12 meses para doação de sangue por homens gays nos Estados Unidos, Noruega, Holanda, Austrália, Nova Zelândia e França. Já na Inglaterra e Escócia, o impedimento deve se tornar de três meses. A ação do governo britânico se justifica nos avanços da tecnologia para a detecção do vírus. Medidas mais liberais podem ser vistas no México, Espanha, Chile, Argentina e Itália, onde apenas os hábitos sexuais são considerados durante a triagem, independentemente da orientação sexual. No entanto, Alemanha, Áustria, China e Dinamarca mantêm proibição vitalícia para a doação de sangue por gays.
* Reportagem produzida no Laboratório de Jornalismo da PUC-Rio para o Projeto #Colabora, com orientação da professora Itala Maduell.
Estudante de jornalismo, cursa o último período na PUC-Rio. Trabalha com produção de conteúdo de tecnologia para o site TechTudo, da Editora Globo. Foi assessor da Coca-Cola Brasil. Deseja promover o bom debate e desfazer opressões. E-mail: eduardomanhaesmm@gmail.com
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