Orgulho LGBTQIA+: como retificar nome em documentos

Nome social permite utilização de prenome e gênero com os quais pessoas trans e travestis se identificam, mas não altera registro civil

Por Ana Carolina Ferreira | ODS 10 • Publicada em 25 de junho de 2024 - 09:11 • Atualizada em 4 de julho de 2024 - 09:33

Manifestação no mês do Orgulho em São Paulo: informações básicas para a garantia do direito ao nome, identidade e dignidade (Foto: Paulo Pinto /Agência Brasil)

Retificação de nome e gênero: O nome, para além de uma palavra, faz parte da identidade e existência das pessoas. Quando se trata daqueles que não se identificam com o gênero imposto socialmente (trans), pode ser, ainda, fator que desencadeia sofrimento. Para garantir a dignidade dessa população, em 2018 o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu a alteração de registro civil sem a necessidade de autorização judicial.

Anterior à possibilidade de retificação, desde 2016 é possível o uso do nome social — como a pessoa deseja ser chamada e identificada na sociedade. O nome social pode ser incluído em documentos oficiais como Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e título de eleitor, a partir da manifestação de vontade do indivíduo, mas a medida não altera o nome civil, registrado na certidão de nascimento e casamento. 

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Apesar da conquistada decisão de 2018 do STF, a possibilidade de alteração do registro civil não é sinônimo de sucesso para quem busca o recurso: dados de um levantamento realizado em 2022 pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) informam que pelos menos 63,6% das pessoas trans entrevistadas ainda não conseguiram realizar a retificação. A dificuldade de acesso a informações, o excesso de burocracia e o custo financeiro são alguns dos motivos que levam essas pessoas a não requalificar seus documentos ou desistirem no meio do processo.

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Para facilitar o entendimento acerca do processo para alteração do registro civil de pessoas transgênero e travestis, o #Colabora listou um passo a passo com informações básicas para a garantia do direito ao nome, identidade e dignidade neste mês do orgulho LGBTQIA+. Confira: 

Quem pode solicitar a requalificação?

Qualquer pessoa travesti ou transexual acima de 18 anos que deseja a requalificação, pode realizar a solicitação em qualquer cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN), que deverá encaminhar o procedimento ao cartório que registrou o nascimento, ou diretamente no cartório de registro do nascimento. Através do portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é possível encontrar endereço e contato de todos os cartórios do Brasil. Já pessoas que ainda não atingiram a maioridade, podem alterar nome e gênero em seus registros civis somente por ação judicial, acompanhados dos pais ou representantes legais.

O que pode ser alterado?

Pode ser alterado o nome; agnome — adicionados ao final do nome para diferenciar pessoas da família, como “filho”, “júnior” e “neto” —, e o gênero em certidões de nascimento e casamento. O que não pode sofrer alteração é o sobrenome, e o novo nome não pode coincidir com o de parentes. 

Quanto custa?

Cartórios de diferentes regiões cobram valores distintos para fazer a alteração do registro civil e a emissão dos documentos necessários; por isso, é importante verificar no cartório mais próximo ou o de registro do nascimento. Caso o requerente não tenha condições financeiras para arcar com os custos, é possível solicitar gratuidade mediante declaração no próprio cartório.

Decisão do STF permite alteração do registro civil de pessoas transgênero e travestis: processo tem vários passos (Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil)
Decisão do STF permite alteração do registro civil de pessoas transgênero e travestis: processo tem vários passos (Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil)

Quais documentos devem ser apresentados no cartório?

O requerente deve apresentar as certidões de:

  • nascimento;
  • casamento (se for o caso);
  • distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
  • execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
  • distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
  • tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Justiça Militar (se for o caso).

Será necessário apresentar, ainda: cópia do RG; cópia do CPF; cópia do título de eleitor; comprovante de residência; cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso; cópia do passaporte brasileiro, se for o caso; cópia de carteira de identidade social, se for o caso. O cartório não poderá exigir qualquer outro documento além dos indicados.

Cartórios podem se recusar a realizar o procedimento?

Caso o cartório se recuse a realizar o processo; exija comprovação de cirurgia de redesignação sexual, tratamentos hormonais e laudos médicos; ou declare desconhecimento do direito, deve ser denunciado aos órgãos fiscalizadores, como as Corregedorias dos Tribunais de Justiça, Defensoria Pública e o Conselho Nacional de Justiça. A relação dos telefones de todas as defensorias públicas do Brasil também podem ser acessadas no site do CNJ, bem como os telefones de todas as corregedorias. Denúncias e reclamações ao Conselho Nacional de Justiça podem ser feitas através dos seguintes contatos:

Email: corregedoria@cnj.jus.br

Telefone: (61) 2326-4694/ (61) 2326-4648

Quando é necessário acionar a Defensoria Pública?

Em caso de dificuldade para solicitar a alteração no cartório, é possível procurar a Defensoria Pública para orientação, garantia de gratuidade para pessoas que não possuem condições financeiras de arcar com os custos ou não possuem acesso à internet para extração das certidões negativas. 

Referências:

ANTRA. Projeto Eu Existo – alteração do registro civil de pessoas transexuais e travesti. 2018. Disponível em: <https://antrabrasil.org/wp-content/uploads/2018/11/cartilha-alteracao-nome-e-genero2.pdf>. Acesso em: 07 de junho de 2024.

ANTRA. Diagnóstico sobre o acesso à retificação de nome e gênero de travestis e demais pessoas trans no Brasil. 2022. Disponível em: <https://antrabrasil.org/wp-content/uploads/2018/11/cartilha-alteracao-nome-e-genero2.pdf>. Acesso em: 07 de junho de 2024.

Ana Carolina Ferreira

Estudante de jornalismo na Universidade Federal Fluminense (UFF). Gonçalense, ou papa-goiaba, apaixonada pelas possibilidades de se contar histórias na área da comunicação. Foi estagiária na Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal e da UFF. Amante da sétima arte e crítica amadora do universo geek.

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