Agrotóxicos: Lula veta trecho do PL do Veneno que limitava ação de Ibama e Anvisa

Ativistas do Greenpeace fazem protesto contra agrotóxicos no Congresso Nacional: Lula vetou trecho do PL do Veneno que limitava ação de Ibama e Anvisa (Foto: Bárbara Cruz / Greenpeace)

Nova lei acelera processo de registro de pesticidas, mas foram vetados dispositivos que concentravam poder de liberação no Ministério da Agricultura

Por #Colabora | ODS 3 • Publicada em 28 de dezembro de 2023 - 10:23 • Atualizada em 11 de janeiro de 2024 - 09:48

Ativistas do Greenpeace fazem protesto contra agrotóxicos no Congresso Nacional: Lula vetou trecho do PL do Veneno que limitava ação de Ibama e Anvisa (Foto: Bárbara Cruz / Greenpeace)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos o projeto de lei que acelera registro de agrotóxicos no Brasil. O texto foi publicado em edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (28): entre os 14 trechos da lei vetados, está o do artigo que retirava do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a função de analisar impactos à saúde e ao meio ambiente, em casos de agrotóxicos já registrados que sofram alterações em sua composição química. Esse veto foi recomendado em notas técnicas dos dois órgãos federais.

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O presidente Lula vetou, entre outros dispositivos, trecho que determinava o Ministério da Agricultura como único órgão capaz de coordenar reanálises dos riscos de agrotóxicos, retirando a função do Ibama e da Anvisa; artigo que dava poder exclusivo ao Ministério da Agricultura para avaliar tecnicamente alterações nos registros de agrotóxicos quanto ao processo produtivo, especificações do produto técnico e alterações de matérias-primas ou aditivos; artigo que autorizava o Ministério da Agricultura e o Ibama a deferirem pedidos de produtos à base de ingrediente ativo em reanálise mesmo antes da conclusão do procedimento; trecho que dispensava as empresas de colocar nas embalagens, de forma que não seria possível apagar, o próprio nome e a advertência de que o recipiente não pode ser reaproveitado; e os artigos que criavam a Taxa de Avalição e de Registro de novos produtos.

Esses vetos atendem, em grande parte, as considerações feitas nas notas técnicas dos dois órgãos federais. “As alterações podem impactar diretamente no perfil ecotoxicológico e toxicológico do agrotóxico, inclusive com a presença de novas impurezas que podem torná-lo mais tóxico do que quando registrado inicialmente”, apontou a nota técnica do Ibama, destacando ainda que a mudança afronta a Constituição. “Trata-se de flagrante retrocesso socioambiental, uma vez que hoje esse tipo de avaliação é realizado de forma conjunta”, acrescentou o documento.

O presidente também atendeu as áreas de Meio Ambiente e de Saúde do governo ao vetar o artigo 41, que dispensava a necessidade de o fabricante gravar informações de modo indelével, ou seja, com rótulos em relevo, impossíveis de serem removidos sem danificações. “Retroceder no controle de embalagens desses produtos, facilitando a remoção da inscrição da empresa titular e a sua indevida reutilização, constitui retrocesso socioambiental e maior risco à saúde e ao meio ambiente. Vai de encontro à prática de controle de embalagens de agrotóxicos no Brasil há mais de 30 anos”, destacava a nota técnica do Ibama.

A aceleração do processo de avaliação dos pesticidas – inspiração original do texto e defendida pelos ruralistas – foi mantida: o processo de registro de produtos novos deverá ser concluído em até 24 meses e agrotóxicos com fórmulas idênticas a outros já aprovados terão prazo reduzido de 60 dias. De acordo com representantes do agronegócio, atualmente um produto pode levar até cinco anos para conquistar o registro para uso e comercialização no Brasil.

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Texto produzido pelos jornalistas da redação do #Colabora, um portal de notícias independente que aposta numa visão de sustentabilidade muito além do meio ambiente.

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