Licenciamento ambiental: não podemos baixar a régua

Foto aérea de áreas queimadas da floresta amazônica, próximo a Porto Velho, em Rondônia. A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada de 13 de maio um projeto de lei que flexibiliza as demandas ambientais para empreendimentos agropecuários e energéticos. Foto Carlos Fabal/AFP. Agosto/2019

Projeto de Lei 3.729 foi aprovado a toque de caixa, sem a necessária discussão aprofundada com a sociedade

Por Marina Grossi | ODS 15 • Publicada em 15 de maio de 2021 - 15:36 • Atualizada em 22 de maio de 2021 - 17:45

Foto aérea de áreas queimadas da floresta amazônica, próximo a Porto Velho, em Rondônia. A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada de 13 de maio um projeto de lei que flexibiliza as demandas ambientais para empreendimentos agropecuários e energéticos. Foto Carlos Fabal/AFP. Agosto/2019

Nós do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS), rede que reúne 60 grupos empresariais, vemos com preocupação a aprovação do Projeto de Lei 3.729/04, que muda as regras do licenciamento ambiental no Brasil, pela Câmara dos Deputados. Entendemos que o referido PL foi colocado para votação em um momento conturbado no país, que enfrenta ainda a devastadora pandemia de covid-19 e seus desdobramentos. Faltou a necessária discussão aprofundada com a sociedade sobre os impactos e consequências deste PL, pois o texto, como foi aprovado, fragiliza um dos principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente e pode levar a um cenário de insegurança jurídica e piora na imagem e reputação do país frente a investidores e consumidores do mundo todo.

Além da ausência de um debate sobre o tema envolvendo empresas, governos, sociedade civil e academia, causa-nos consternação os mecanismos previstos no PL 3.729/04, tais como as exceções ao licenciamento de uma série de atividades econômicas e a criação da figura do licenciamento por adesão e compromisso para um elevado número de casos. As empresas associadas ao CEBDS pleiteiam que o processo de licenciamento ambiental no Brasil seja sim otimizado, aperfeiçoado, mas não flexibilizado a ponto de causar problemas futuros, tanto para os próprios empreendimentos, quanto para a necessária proteção ambiental.

O CEBDS vem se empenhando em contribuir para esse debate. Em junho de 2019, quando o projeto estava em discussão pela Câmara dos Deputados, já em um ambiente de acirrada polarização, lançamos um robusto estudo, ouvindo os principais atores relacionados ao licenciamento ambiental no Brasil, especialmente empresas que demandam as licenças e os órgãos ambientais responsáveis por concedê-las. O resultado foi um quase consenso de que não é preciso mudar a lei de licenciamento ambiental no Brasil, e sim adotar medidas administrativas que podem trazer mais racionalidade, previsibilidade e efetividade aos processos.

Nosso estudo deu origem à publicação de um white paper e foi bem-recebido por congressistas, ministros e empresas privadas e estatais. Entre as recomendações, estão a adoção de medidas práticas, como padronização de procedimentos, estabelecimento de novos ritos, diminuição da subjetividade na tomada de decisão pelos técnicos e, ainda, alteração dos fluxos internos dentro dos órgãos ambientais e na relação destes com os órgãos intervenientes. A principal proposta apresentada pelos atores ouvidos durante o estudo é a revisão dos modelos dos Estudos de Impacto Ambiental (EIAs), de modo a torná-los instrumentos mais focados no prognóstico do que no diagnóstico. Isso permitiria que o licenciamento fosse o pontapé inicial para um programa de gestão ambiental do empreendimento, servindo, ao mesmo tempo, para atender à conformidade legal e qualificar os empreendimentos às diretrizes e normas do mercado global. Infelizmente, o texto aprovado na madrugada do dia 13/05/2021, vai no sentido contrário aos caminhos apontados pelas nossas contribuições e de outros atores da sociedade.

O CEBDS segue com a intenção e o interesse de continuar contribuindo para este debate, agora que o PL 3.729/04 chegará ao Senado. Às nossas empresas associadas, não interessa um afrouxamento da proteção socioambiental no Brasil, uma vez que isso pode trazer consequências nefastas na viabilidade dos projetos e no acesso a mercados. Se o objetivo do referido projeto é destravar investimentos, receamos que poderá gerar o efeito contrário, acirrando a judicialização e atrasando ainda mais a concessão de licenças. A busca é por processos de licenciamento ambientais que sejam seguros, céleres e rigorosos. Não podemos baixar a régua.

Marina Grossi

Marina Grossi, economista, é presidente do CEBDS (Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável), entidade com mais de 100 empresas associadas cujo faturamento somado equivale a quase 50% do PIB brasileiro. Foi negociadora do Brasil na Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima entre 1997 a 2001 e coordenadora do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas entre 2001 e 2003.

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