ODS 1
Amazônia: Justiça Federal retoma suspensão de licença para a BR-319

Tribunal suspende validade de autorização prévia do Ibama em 2022 permitindo obras de asfaltamento e reconstrução de rodovia no meio da floresta

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) restabeleceu na noite desta quarta-feira (2/7) os efeitos de liminar que havia suspendido a validade da licença prévia emitida em 2022 pelo Ibama para as obras de asfaltamento e reconstrução da rodovia BR-319 (Manaus-Porto Velho). A decisão da 6ª Turma do TRF-1 atendeu a um recurso do Observatório do Clima (OC) em ação civil pública que pede a anulação da licença em razão de inconsistências legais, técnicas e ambientais no processo de licenciamento, realizado na gestão Bolsonaro.
A decisão contrariou o parecer do relator, o desembargador federal Flávio Jardim, que em outubro de 2024 havia concedido decisão favorável a um recurso da União, do Ibama e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), suspendendo a liminar.
Três meses antes, em julho do ano passado, decisão da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas havia suspendido a licença prévia. A juíza Mara Elisa Andrade aceitou os argumentos de que a concessão traria “riscos de danos irreversíveis à floresta amazônica”.
“Ao tratarmos de condições que devem existir antes da recuperação da estrada, estamos a tratar, verdadeiramente, de criar um cenário para viabilidade ambiental das obras da BR-319, para que a rodovia não se transforme em forte vetor de intenso desmatamento da floresta amazônica”, decidiu a juíza na ocasião.
Essa licença prévia é nula. Com ela, a autarquia deu uma declaração de viabilidade ambiental para um empreendimento que, no contexto atual, é claramente inviável. Com o asfaltamento haverá explosão do desmatamento e da degradação ambiental em uma das áreas mais preservadas da Amazônia
Em sua manifestação ao TRF-1, o advogado do OC, Paulo Busse, lembrou que a concessão da licença prévia em 2022 já desencadeou uma escalada de 122% do desmatamento no entorno de trecho da rodovia. “A licença gera uma expectativa de que a estrada será construída. Esse efeito por si só já estimula o desmatamento que, de fato, está acontecendo”, relatou.
O advogado mencionou relatório recente do DNIT que alertou para o surgimento de diversos ramais não autorizados, conectados ao trecho principal da rodovia BR-319, que foi construída sem licença ambiental durante a ditadura militar. “O que se observa neste momento é o aumento desses ramais não autorizados, impulsionado pela expectativa de que, assim que a obra for retomada, esses acessos facilitarão a ocupação. E, com isso, o desmatamento tende a explodir ainda mais”, alertou.
Segundo ele, o licenciamento atual não ignora apenas o risco de explosão do desmatamento, mas também medidas que protejam Unidades de Conservação e Terras Indígenas, por exemplo. “Faltam esforços coordenados dos governos federal e estaduais, bem como a presença de agentes públicos para proteger esses territórios”, declarou Busse.
Para a coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo, a decisão do tribunal mostra a importância e a urgência da suspensão da licença concedida pelo Ibama no governo Bolsonaro. “Essa licença prévia é nula. Com ela, a autarquia deu uma declaração de viabilidade ambiental para um empreendimento que, no contexto atual, é claramente inviável. Com o asfaltamento haverá explosão do desmatamento e da degradação ambiental em uma das áreas mais preservadas da Amazônia. Não há consistência técnica ou jurídica para esta licença”, afirmou a urbanista e advogada, presidente do Ibama entre 2016 e 2018.
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