ODS 1
Brasil só analisou dados de 29 mil dos seis milhões de imóveis rurais cadastrados
Levantamento mostra ritmo lento de implementação do Código Florestal; outro estudo mostra falta de transparência dos estados
Análise feita pelo Centro de Sensoriamento Remoto da UFMG revelou que, nestes dez anos de Código Florestal, apenas 7% dos cadastros realizados no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) – dos aproximadamente 6 milhões de imóveis cadastrados – já começaram a ser analisados. Segundo o levantamento, 92% aguardam análise e pré validação, enquanto 7% estão sendo analisados ou têm pendências. Apenas 0,4%, o equivalente a 29 mil, tiveram sua análise feita com sucesso.
O levantamento “Da inscrição à validação do CAR: onde chegamos e para onde vamos” – apresentado em mesa redonda do Código Florestal +10, na semana de atividades organizadas pelo Observatório do Código Florestal para discutir os dez anos da legislação – mostra diferenças entre os prazos de implementação nos estados. Existem etapas que devem ser seguidas para a inscrição do imóvel no Sicar. A primeira é o cadastramento. Depois disso, é feita uma análise manual. Terminada a avaliação, o cadastro passa a governar obrigações e o proprietário passa a fazer parte do Programa de Regularização Ambiental (PRA), fase em que começa o monitoramento propriamente dito.
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O professor Raoni Rajão, coordenador do Centro de Sensoriamento Remoto da UFMG, explica que a análise é a validação e que a implantação em si começa, efetivamente, após essa validação. “Existe uma diferença grande entre os estados que avançaram e os que estão mais atrasados com relação a seus dados e isso já mostra que o sistema funciona de forma extremamente irregular”, afirma Rajão.
Embora possa começar antes, em geral os produtores esperam essa ação do poder público para dar inícios às ações de implantação da lei, como a restauração, a regeneração natural ou a compensação de Reserva Legal. Portanto, as etapas são demoradas e ficam à mercê da velocidade de resposta dos estados. “Por exemplo: Pará, São Paulo e Mato Grosso são os que mais avançaram nas análises. E, de forma geral, os que mais avançaram foram os que seguiram com cadastro próprio, enquanto os estados que se apoiam somente nos sistemas fornecidos pelo Ministério da Agricultura tendem a seguir de forma mais lenta”, confirma o professor da UFMG.
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Veja o que já enviamosRoberta del Giudice, secretária-executiva do Observatório do Código Florestal (OCF), lembra que, enquanto alguns estados já iniciaram a assinatura de termos de compromisso para a implantação dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs), como Acre e Mato Grosso do Sul, outros estados nem mesmo regulamentaram seus PRAs, como Alagoas e Sergipe. “Essa diferença entre estados, aliada ao atraso na análise dos dados e na efetiva implantação do Código Florestal, reforça não só a diferença social e econômica entre as regiões do país, como também a capacidade do Brasil de orientar a implementação de uma política pública de forma democrática entre os estados”, explica.
O professor Rajão defende a importância da busca de formas para acelerar esses processos, como as propostas de inovação do estudo ValidaCAR, pelo Observatório do Código Florestal, que deu origem à iniciativa CAR 2.0, já em implementação pelos governos do Pará e de Minas Gerais. O CAR 2.0 combina robôs com uma base de imagens de satélites de alta resolução para analisar de forma 100% automática os cadastros enviados pelos produtores.
Com a análise automática, a abordagem proposta evita exigir a correção dos dados cartográficos declarados pelos produtores nos imóveis, cujos dados já indicam a ausência de déficits. Para os demais cadastros, com déficits ambientais ou sobreposições e em territórios quilombolas e outras áreas sensíveis, o CAR 2.0 propõe uma análise manual criteriosa priorizada com base em critérios ambientais, sociais e econômicos. “Esses processos economizam recursos humanos, destinando-os ao que realmente importa: dar atenção aos imóveis que precisam de monitoramento para cumprirem a lei”.
Falta de transparência no cadastro
Também no Código Florestal +10 foi apresentado o levantamento “O acesso à informação sobre a implementação do Código Florestal pelos governos estaduais” com a avaliação de pedidos de informação realizados ao longo de três anos para entender se é possível acompanhar a ação dos governos estaduais para implantação do Código Florestal por meio de mecanismos de acesso à informação estabelecidos pela LAI. A análise – feita pelo Observatório do Código Florestal (OCF), Instituto Centro de Vida (ICV), o Imaflora, a ARTIGO 19 e o Instituto Socioambiental (ISA) – mostrou que mais de um quarto dos pedidos de informação enviados aos estados da federação sobre a implantação do Código Florestal foram respondidos fora do prazo ou não tiveram resposta, o que viola a Lei de Acesso à Informação (LAI): foram respondidos em atraso ou não se obteve resposta para 28% dos pedidos de informação.
O levantamento indica que, considerando apenas os pedidos respondidos, para mais de 40% das respostas oferecidas não se obteve acesso integral ao solicitado e, em aproximadamente 20% delas, o acesso à informação foi restringido por meio de justificativas inadequadas. “A baixa transparência compromete a implementação do Código Florestal, dificultando também seu monitoramento. “Isso atrasa a implantação efetiva da lei e a formulação de soluções que ajudem a acelerar até mesmo a regulação de imóveis rurais no país”, explica Roberta Del Giudice, secretária-executiva do OCF.
Segundo os organizadores do levantamento, os órgãos ambientais dos estados apresentaram limitações para dar as respostas e fornecer as bases de dados solicitadas, mas os problemas identificados podem ser resolvidos caso os estados assumam uma posição mais comprometida com a transparência em relação às informações ambientais. O documento aponta algumas ações que podem ajudar a reverter o quadro: aprimoramento dos sistemas estaduais de acesso à informação, treinamento de servidores e troca de experiências entre estados sobre boas práticas.
Etapas fundamentais para implementação do Código Florestal estão sob a responsabilidade dos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs), especialmente, com relação ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Cabe aos estados, por exemplo, apoiar a inscrição no CAR dos imóveis rurais da agricultura familiar, assentamentos rurais estaduais e territórios de Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs). Também é responsabilidade dos governos estaduais analisar os mais de 6 milhões de imóveis rurais registrados no CAR para confirmar a veracidade das informações autodeclaradas e, a partir disso, identificar os ativos e passivos ambientais, indicando as áreas para regularização ambiental, conforme determina a legislação. A regulamentação, ai mplantação e o monitoramento dos PRAs também são competências dos estados e do Distrito Federal.
Ao todo, foram analisados 278 pedidos de informação enviados aos órgãos estaduais de meio ambiente e do Distrito Federal via os sistemas eletrônicos do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SICs), entre 2019 e 2021. As solicitações tratavam de diferentes temas, como políticas, regulamentações e esclarecimentos sobre ações empreendidas pelos órgãos na implementação do Código Florestal, como também pedidos de bases relacionadas à regularização ambiental.
Pouco mais de 70% dos pedidos realizados foram respondidos no prazo estabelecido pela lei. Ou seja, mais de um quarto dos pedidos (28,1%) não respeitaram a legislação, seja porque foram respondidos fora do prazo (16,6%) ou porque sequer foram respondidos (11,5%). Os atrasos, por sua vez, não podem ser considerados pouco expressivos. Dos 47 pedidos que foram respondidos com atraso, quase metade levou mais de 60 dias para dar retorno. Nos casos mais graves(11,5%), os pedidos não foram respondidos. “É preciso ampliar a transparência e o acesso a informações ambientais junto aos estados, divulgando informações-chave para o acompanhamento da regularização ambiental dos imóveis rurais, como as bases de autorizações de desmatamento e as áreas embargadas pelos órgãos estaduais demeio ambiente, por exemplo”, afirma Ana Paula Valdiones, coordenadora do Instituto Centro de Vida (ICV).
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Oscar Valporto
Oscar Valporto é carioca e jornalista – carioca de mar e bar, de samba e futebol; jornalista, desde 1981, no Jornal do Brasil, O Globo, O Dia, no Governo do Rio, no Viva Rio, no Comitê Olímpico Brasileiro. Voltou ao Rio, em 2016, após oito anos no Correio* (Salvador, Bahia), onde foi editor executivo e editor-chefe. Contribui com o #Colabora desde sua fundação e, desde 2019, é um dos editores do site onde também pública as crônicas #RioéRua, sobre suas andanças pela cidade