Quando Gonçalves Dias escreveu “Canção do exílio”, em 1843, é provável que estivesse se referindo a uma palmeira de babaçu, endêmica na região de Caxias, no Maranhão, onde fica a maior concentração nacional da espécie, referência à identidade de sua formação cultural e antropológica. Com uso desde os povos originários, é patrimônio cultural material e imaterial do estado. Os babaçuais agem ainda como reguladores de microclimas, na preservação e no controle da fauna e da flora e na manutenção de estoques de carbono.
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Atualmente, a especulação imobiliária, a supressão ilegal de áreas rurais e até a coleta de cocos para insumo energético da siderurgia prejudicam os usos múltiplos e sustentáveis da cadeia extrativista do babaçu. Ao Ministério Público, é atribuído o dever de assegurar a proteção dos biomas e o combate às desigualdades sociais, tendo a justiça climática como um dos seus desafios mais recentes. A proteção das florestas de babaçu é dos temas prioritários para a gestão ambiental da Amazônia, do Cerrado e dos estados do Matopiba.
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Veja o que já enviamosÁreas protegidas, como os Parques Estaduais do Bacanga e do Mirador, estão ameaçadas por setores econômicos que ainda não atentaram para o caos climático que se avizinha. O Parque Estadual do Mirador requer atenção, pela ameaça de projetos que buscam alterar seus limites. Tais iniciativas precisam ser analisadas com transparência ampla e irrestrita. Áreas protegidas dependem do compromisso dos poderes públicos e da sociedade para não serem afetadas por interesses de curto horizonte.
É preciso integrar as políticas de preservação ambiental aos princípios da justiça climática, com a adoção de meios preventivos e reparatórios aos efeitos das mudanças climáticas que reduzam a desigualdade em relação a ecossistemas e populações mais vulneráveis.
Em uma visão ecocêntrica da proteção ambiental e por meio de processos consensuais ou litigiosos transparentes e participativos, trazemos sugestões para a proteção das florestas, como: o reconhecimento do babaçu como patrimônio cultural material e imaterial; instituição de reservas extrativistas de babaçu nas terras públicas e devolutas do Maranhão e restrição da atividade nas unidades de conservação de proteção integral; alteração da lei de babaçu livre para prever o acesso de comunidades tradicionais a propriedades privadas para a coleta de coco babaçu; proibição do uso do coco babaçu inteiro como insumo de siderúrgicas; recomendação para a não autorização de supressão de vegetação por corte raso onde existirem babaçuais; e promoção do debate sobre justiça climática no âmbito do Ministério Público e do Poder Judiciário, entre outras ações urgentes.
Este artigo faz parte do livro “Resiliência climática e desafios estruturais – contribuições do Ministério Público do Maranhão no contexto das mudanças climáticas”, da iniciativa Diálogos pelo Clima do Programa COPAÍBAS, gerido pelo Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO).