ODS 1
Por um modelo democrático de segurança pública
Sem planejamento e análise não será possível combater a criminalidade e garantir o direito de todos
Até o momento, as tentativas de criar um projeto democrático de segurança pública no Brasil fracassaram. A ação estatal ampliou a violência, os direitos e garantias fundamentais passaram a ser tratados como obstáculos à eficiência do Estado e a população está a cada dia mais preocupada diante das notícias do aumento da criminalidade e da violência policial. A construção de uma sociedade pacífica e a redução dos crimes são promessas constantes, mas as políticas públicas postas em ação, não raro, levaram ao abandono de valores centrais à vida democrática.
[g1_quote author_description_format=”%link%” align=”left” size=”s” style=”solid” template=”01″]Uma política democrática de “segurança pública” deve superar a armadilha que consiste em acreditar em um “direito à segurança” em oposição aos direitos fundamentais
[/g1_quote]A “segurança pública” tornou-se uma mercadoria a ser explorada. Interesses políticos e econômicos somados à tradição autoritária em que está inserida a sociedade brasileira (que acredita no uso da força como solução mágica) forjam políticas de segurança que violam direitos e garantias fundamentais. O medo da população é utilizado, sem pudor, para justificar arbítrios e gerar lucro. Os gestores da segurança limitam-se a reproduzir estereótipos, comprar armamentos e propor a redução de direitos da população. Não há planificação adequada, coordenação ou refinamento da análise das poucas informações produzidas sobre a criminalidade real, o que não permite compreender o contexto, a complexidade e a regularidade dos conflitos, indispensáveis à formulação de políticas públicas sérias capazes de modificar uma dada realidade.
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Veja o que já enviamosConstruir um modelo comprometido com os direitos fundamentais e o respeito às diferenças passa pelo abandono de ideias simplistas (como as baseadas no slogan “lei e ordem”). Torna-se necessária a emergência de um paradigma comprometido com a concretização dos direitos fundamentais de todos e a compreensão das situações problemáticas com o objetivo de permitir práticas mais inteligentes e menos violentas no trato dos conflitos. Sem compreender a classe, a intensidade e as características das situações problemáticas, seus vínculos com outras situações criminalizadas ou não, torna-se impossível formular uma política pública efetiva.
O direito à segurança adequada à democracia nunca é um fim em si mesmo, pois se relaciona com a garantia de um outro direito (por exemplo, o direito à vida). A construção ideológica que faz da “segurança” um direito desvinculado de outros direitos permite o surgimento de um mercado ávido por lançar uma enorme quantidade de produtos e serviços, muitos dos quais inúteis, a ser consumida pelo setor público e também pelos cidadãos.
Uma política democrática de “segurança pública” deve superar a armadilha que consiste em acreditar em um “direito à segurança” em oposição aos direitos fundamentais. Um modelo democrático deve ser direcionado à segurança dos direitos de todos e não mais a um abstrato “direito à segurança” de uma parcela da sociedade às custas dos direitos e garantias fundamentais dos demais.
Juiz de Direito do TJRJ, doutor em direito, mestre em Ciências Penais, professor universitário, membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD) e do Corpo Freudiano. Autor de Mitologia Processual Penal (Saraiva, 2015) e de Processo Penal do Espetáculo – Ensaios sobre o poder pena, a dogmática e o autoritarismo na sociedade brasileira (Empório do Direito, 2015), professor da Passagens – Escola de Filosofia.