
A possibilidade de uma flexibilização do licenciamento ambiental está deixando acadêmicos, procuradores, promotores e sobretudo ambientalistas bastante tensos. O tema, polêmico, coloca empreendedores e ambientalistas em campos opostos. Há razões para esta polarização sem dúvida, mas é fundamental que não se perca a perspectiva dos argumentos daqueles que pedem e dos que condenam a flexibilização. É bem provável contudo que alguns desses argumentos razoáveis estejam mascarando interesses obscuros. Porém é mais produtivo a reflexão sobre os pontos de vista explícitos de ambos os lados.
Não há divergência sobre a relevância do processo de licenciamento para resguardar os possíveis danos ambientais, sociais e econômicos que um determinado empreendimento poderá causar. O licenciamento ambiental deve ser usado como um instrumento orientador para a manutenção e preservação do local onde se pretende interferir. Não é apenas uma série de procedimentos burocráticos como muitos pensam, mas uma importante ferramenta para mediar conflitos entre diferentes setores, sociedade e o Estado. O debate da flexibilização, portanto, reside na forma, no conteúdo, na velocidade e no uso que se faz deste processo de licenciamento.
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Veja o que já enviamosO debate da flexibilização, portanto, reside na forma, no conteúdo, na velocidade e no uso que se faz deste processo de licenciamento.
É praticamente um consenso que o licenciamento ambiental no Brasil é confuso, complexo e lento, pois as exigências são muitas vezes desnecessariamente redundantes, as demandas técnicas são muitas vezes exageradas e tudo isto aliado à falta de estrutura de pessoal capacitado nos órgãos ambientais faz com que o processo se estenda além de um prazo razoável, comprometendo a economicidade do projeto. Também há falta de clareza quanto ao escopo da licença, ou seja, quais as fronteiras do licenciamento de um determinado empreendimento. A falta de definição objetiva abre espaço para exigências estapafúrdias que nada agregam. Outra crítica cabível é que muitas vezes se criam restrições de forma a poder barganhar com o empreendedor, exigindo que este assuma responsabilidades que não têm nenhuma ligação com os impactos gerados, distorcendo assim a função do licenciamento.
Adicionalmente, há no país uma tendência de “judicialização” que traz como efeito a paralisação do licenciamento ou da instalação de obras causando prejuízos à nação. Questões de ordem legal também provocam receio por parte do técnico ambiental que assume uma responsabilidade civil e criminal quando concede uma determinada licença, fazendo com que haja muitas vezes um exagero nas exigências como forma proteção.
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O que é necessário para dar maior celeridade são definições dos limites do licenciamento mais claras, condicionantes objetivas, um Estado que estabeleça políticas públicas em consonância com os desejos da população e capacitação dos órgãos ambientais
[/g1_quote]Porém, flexibilizar para acelerar o processo não é a solução, dada a importância do licenciamento ambiental, que deve ter como principal objetivo fazer a conciliação do desenvolvimento econômico com o ambiental. O que é necessário para dar maior celeridade são definições dos limites do licenciamento mais claras, condicionantes objetivas, um Estado que estabeleça políticas públicas em consonância com os desejos da população e capacitação dos órgãos ambientais.
Fundamental é manter o licenciamento ambiental como instrumento de suporte ao desenvolvimento econômico e social e simultaneamente de viabilização dos investimentos e empreendimentos necessários ao desenvolvimento sustentável no País.