A Lei Aldir Blanc e os desafios estruturais para a cultura

Competição de slam (poesia falada) em espaço cultural no Complexo do Alemão no Rio de Janeiro: desafio para os gestores é fazer recursos da Lei Aldir Blanc chegarem a quem ficou sem renda durante a pandemia (Foto: Larissa Amorim/Casa Fluminense)

Gestores públicos precisam se organizar para que recursos da lei emergencial para o setor cheguem aos trabalhadores culturais que ficaram sem renda

Por Casa Fluminense | ODS 10ODS 8 • Publicada em 26 de agosto de 2020 - 08:45 • Atualizada em 28 de agosto de 2020 - 11:22

Competição de slam (poesia falada) em espaço cultural no Complexo do Alemão no Rio de Janeiro: desafio para os gestores é fazer recursos da Lei Aldir Blanc chegarem a quem ficou sem renda durante a pandemia (Foto: Larissa Amorim/Casa Fluminense)

Taty Maria*

O desmonte da cultura não é de agora, e nem a partir da ascensão de governos autoritários e dos discursos de ódio que passaram a criminalizar os trabalhadores da cultura. Porém, mesmo com essa conjuntura política, por mais paradoxal que possa ser, a cultura conseguiu uma importante vitória com a aprovação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blancfruto de muita mobilização dos trabalhadores em diálogos constantes com deputadas e deputados no Congresso Nacional. A Lei 1417/20 irá transferir R$ 3 bilhões do Fundo Nacional de Cultura aos governos estaduais e municipais. O principal desafio é garantir que os recursos cheguem em quem de fato precisa, aos trabalhadores da cultura que ficaram sem renda.

A Lei Aldir Blanc tem três objetivos: renda emergencial; subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e chamadas públicas por meio de editais ou prêmios para realizações de atividades artísticas que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Segundo o Decreto 10.464 que regulamenta a Lei 1417/20, o Estado ficará responsável pelo pagamento da renda emergencial e os Municípios pelo subsídio mensal aos espaços culturais. Tanto Estado quanto Município deverão elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou prêmios, e no mínimo 20% dos recursos deverão ser destinados para esse fim sem que haja sobreposição entre os entes federativos.

Os recursos serão transferidos da União para os estados e municípios, preferencialmente por meio dos fundos estaduais, municipais e distrital de cultura ou, quando não houver, de outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos. Por mais que a lei não exija a adesão dos estados e municípios ao Sistema Nacional de Cultura, a operacionalização para receber este recurso é complicada.

Muitos municípios que nem sempre tem uma pasta exclusiva da cultura, e por diversos casos são divididas com a educação, turismo, e esporte, irão receber valores nunca antes vistos e com uma equipe reduzida para operar toda a burocracia. Os dados do Mapa Da Desigualdade 2020 mostram, por exemplo, que municípios como Mesquita e Guapimirim empenharam 0,00% no orçamento da cultura em 2018. De acordo com estimativas da Confederação Nacional de Municípios, estas duas cidades na Baixada Fluminense  vão receber, respectivamente, R$1.194.065,71 e R$424.838,63. O total previsto para o governo fluminense é de R$103.152.867,83.

Os estados têm 120 dias e os municípios 60 dias, contados a partir da data do repasse feito pela União, para enviar seu plano de implementação com a destinação dos recursos – e, além disso, deverão publicar regulamentações próprias. A participação da sociedade civil no acompanhamento, fiscalização e construção do plano de implementação é de extrema importância.

Outro fator para implementação da lei é avaliar a realidade de espaços culturais, para transferência dos subsídios mensais, que são de, no mínimo, R$3 mil e, no máximo, R$ 10 mil, de acordo com os critérios estabelecidos pelo gestor local. Para isso, os municípios precisam atualizar os seus cadastros para fazer esse mapeamento. O Mapa da Desigualdade 2020 nos mostra que a Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro tem 186 museus, sendo sua maioria concentrada na capital. Os dados provocam a reflexão sobre apagamentos históricos e a identificação de novos lugares de memória e representação para além das versões oficiais.

Sobre a compreensão de espaços culturais, a Lei 14017/20 é bem abrangente. Estão descritos: pontos e pontões de cultura; teatros independentes, escolas de música, de capoeira, artes, estúdios, companhias e escolas de dança; circos; cineclubes; centros culturais, casas de cultura e centro de tradições regionais; museus comunitários, centro de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; espaços culturais em comunidades indígenas; centro artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; espaços de povos e comunidades tradicionais; festas populares e de caráter regional; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; livrarias, editoras e sebos; empresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; galerias de arte e fotografias; feiras de arte e artesanato; espaços de apresentação musical; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; espaços e centro de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; e outros espaços e atividades artísticas e culturais validados nos cadastros.

A Lei Aldir Blanc resgata um debate importante para os gestores públicos de cultura, a implementação e regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, criado em 2012. O sistema tem o objetivo de fortalecer as políticas públicas de cultura por meio de uma gestão compartilhada entre estados, municípios e a sociedade civil para ampliar a participação social e, principalmente, garantir ao cidadão o pleno exercício de seus direitos culturais. Dos 22 municípios da RMRJ, apenas três não aderiram ao SNC, no entanto, só Nova Iguaçu e Petrópolis têm todos os componentes (conselho, plano e fundo) do sistema de cultura local institucionalizados. Os demais municípios ainda estão em fase de institucionalização, segundo os dados do VerSNC.

O trabalho só recomeçou, e caberá aos candidatos do executivo e legislativo eleitos nas eleições municipais de 2020 seguir com a tarefa e o debate da adesão, institucionalização e implementação dos sistemas de cultura. No meu ponto de vista, são instrumentos valiosos para que a cultura tenha estratégias, metas e diretrizes que precisam ser assumidas no planejamento público; seja política de Estado, e não de governo; e que no pós-pandemia não volte a ser objetivo de descaso, e, sim, esteja na centralidade do desenvolvimento social e econômico, garantida como um direito.

*Taty Maria é assessora de projetos da Casa Fluminense, produtora cultural, assessora administrativa da Peneira e mestranda no Programa de Pós-Graduação Cultura e Territorialidade da UFF.

Casa Fluminense

A Casa Fluminense é um espaço permanente para a construção coletiva de políticas e ações públicas por um Rio mais justo, democrático e sustentável. Formada em 2013 por ativistas, pesquisadores e cidadãos identificados com a visão de um Rio mais integrado, acredita que a realização deste horizonte passa pela afirmação de uma agenda pública aberta à participação de todos os fluminenses e destinada universalmente a todo o seu território e população e não apenas - ou prioritariamente - para as áreas centrais da capital.

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