Existe soja “sustentável”? As contradições da produção “livre de desmatamento”

Estudo mostra diferenças em critérios de rastreabilidade das principais traders de soja. Protocolos ignoram uso de agrotóxicos e conflitos territoriais

Por Micael Olegário | ODS 12
Publicada em 30 de março de 2026 - 09:14  -  Atualizada em 30 de março de 2026 - 09:35
Tempo de leitura: 9 min

Traders do agronegócio adotam critérios diferentes para definir o que é soja “livre de desmatamento” (Foto: Arquivo / Agência Brasil)

O agronegócio da soja tem feito um movimento para se vender como “sustentável” e atender às pressões por responsabilidade socioambiental. No contexto brasileiro, o desmatamento aparece como um problema central nas cadeias de produção. Porém, a falta de critérios padronizados permite que as principais traders simplifiquem seus impactos nos territórios.

A falta de consenso e normas transparentes sobre o que seria uma produção “livre de desmatamento” é uma das conclusões de estudo que integra o Dossiê Agronegócio, Ciência e Tecnologia, publicado nesta segunda-feira (30/03) na revista Sociologias.

A pesquisa analisa protocolos públicos, políticas de fornecimento e relatórios ESG das seis principais traders da soja no Brasil. Ao adotar métodos e tecnologias de monitoramento diferentes, os grãos de um mesmo local podem ser considerados “livres de desmatamento” por uma empresa e não por outra.

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“As definições técnicas que pareceriam objetivas e neutras em um primeiro momento, são definições construídas e disputadas. Não existe um padrão mínimo sequer para o que é considerado desmatamento”, aponta Ângela Camana, pesquisadora da Universidade Federal do Pará (UFPA) e uma das autoras do estudo.

Ao utilizar ciência e tecnologia, as empresas estabelecem métricas que favorecem os seus discursos de sustentabilidade. Ao mesmo tempo, desconsideram outros problemas gerados pela cadeia de soja, como o uso intensivo de agrotóxicos e o desrespeito a direitos humanos e territoriais.

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“A soja ‘livre de desmatamento’ funciona como um tipo de produto tecnológico que é desenvolvido por essas corporações”, pontua Marília Luz David, professora e pesquisadora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e também autora da pesquisa. Esse produto – a soja supostamente sustentável – ajuda a limpar a imagem e consolidar o poder dessas corporações.

Soja, traders e desmatamento

As traders de soja são empresas responsáveis por operar a compra e venda do grão em diferentes mercados. As seis corporações que tiveram os protocolos analisados no estudo são: ADM (Archer Daniels Midland), Amaggi, Bunge, Cargill, COFCO e LDC (Louis Dreyfus Company).

Juntas, essas corporações multinacionais respondem por 42,5% do volume de exportação e 54,5% do valor de soja comercializada em exportação no Brasil. Apesar disso, essas empresas não são necessariamente donas das fazendas onde se planta soja. 

A maior parte da produção comercializada no Brasil vem de múltiplos locais, na maioria das vezes, reunida depois em cooperativas ou fazendas intermediárias. Estas últimas negociam sua venda para as traders.

As regras para a compra e venda da soja são definidas por essas corporações. Algumas só não adquirem grãos vindos de áreas de desmatamento ilegal, além de terem critérios distintos para aceitar a soja de fazendas com desmatamento legal. 

Na Amazônia, o percentual que, em tese, poderia ser desmatado em propriedades rurais é de apenas 20% da vegetação nativa, sendo 80% de reserva legal. Em áreas de Cerrado na Amazônia Legal, a reserva protegida é de 35%, número que caí para apenas 20% no restante do bioma, mesmo percentual do Pampa e da Caatinga. Isso ajuda a explicar o avanço da soja na região do Matopiba, por exemplo.

Área desmatada próxima de terra indígena em Rondônia; estudo mostra diferenças nos critérios de rastreabilidade da produção da soja (Foto: Ubiratan G. Suruí /WWF-Brasil)

Impactos e o dilema da rastreabilidade

Desde a década de 1970, a monocultura da soja cresceu vertiginosamente no Brasil. Na safra de 2024/25 foram plantados quase 50 milhões de hectares do grão, o que significa aproximadamente uma área equivalente ao território da Espanha.

O avanço do agronegócio possui relação direta com as mudanças climáticas. Dados do Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SEEG) mostram que quase metade das emissões brasileiras são vinculadas às mudanças de uso da terra, o que inclui desmatamento e conversão para plantio e pastagens.

É esse impacto ambiental e climático que pressiona as traders a adotar medidas de sustentabilidade. Nesse contexto, recursos tecnológicos como imagens de satélite e plataformas automatizadas de análise de dados são utilizados para rastrear a soja produzida no país.

“Existe uma briga entre atores do agronegócio e atores de outras áreas sobre o que que deve contar como sustentabilidade”, comenta Marília Luz David. Neste caso, não se trata apenas somente de diferentes interpretações para um conceito, mas do modelo de produção de alimentos e de uso da terra.

Poder e políticas públicas

O estudo mostra que as corporações se aproveitam de um vácuo de regulamentação para definir – por si mesmas – os padrões do que é aceitável ou não em termos de desmatamento e de sustentabilidade. Isso revela o que as pesquisadoras nomeiam com o conceito de tecnopoder.

“A própria categoria de soja ‘livre de desmatamento’ nos ajuda a perceber como ciência e tecnologia, por meio dessas formas de monitoramento, estão participando dessas disputas de poder no agronegócio. O que está em jogo nessas disputas é quais as formas consideradas legítimas de estar e produzir na terra”, descreve Ângela Camana.

A falta de um regramento comum para a rastreabilidade dos grãos também favorece assessorias e consultorias, contratadas para fazer o trabalho do georreferenciamento. Muitas vezes, esses processos desconsideram as especificidades dos locais, biomas e comunidades.

“Seria importante que existissem políticas vinculantes que incorporassem outros critérios também, que não apenas o desmatamento, mas o respeito aos direitos humanos e um maior controle da contaminação dos rios e da terra. São coisas que não fazem parte das políticas de fornecimento dessa soja considerada responsável ou livre de desmatamento”, aponta a pesquisadora da UFPA.

Advogado da União João Pedro Carvalho, durante sessão do STF sobre a moratória da soja (Foto: Gustavo Moreno/STF)

Moratória da Soja

Assinada em 2006, a moratória da soja é uma espécie de acordo privado intersetorial em que empresas se comprometeram a não comprar soja de propriedades oriunda de desmatamento ilegal ou legal da floresta amazônica, após julho de 2008.

Recentemente, o acordo passou a ser questionado após alguns Estados retirarem incentivos fiscais e benefícios públicos para empresas que cumprem a moratória. O tema foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) e, durante audiência em 19 de março, a decisão foi adiada por 90 dias.

Na última semana, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a declaração de inconstitucionalidade de leis estaduais do Mato Grosso e de Rondônia que excluem empresas signatárias da moratória da soja do acesso a incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas agropecuárias.

Para Marília, essa incerteza sobre a continuidade do acordo representa uma quebra de expectativa. “Em 2017, tivemos  discussão sobre a possibilidade de ter uma moratória do Cerrado. Com o governo Lula, tínhamos a expectativa de que talvez essa discussão voltasse. Ao contrário disso, o que observamos é o enfraquecimento e eventual suspensão da moratória da soja na Amazônia”.

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Micael Olegário

Jornalista formado pela Universidade Federal do Pampa (Unipampa). Gaúcho de Caibaté, no interior do Rio Grande do Sul. Mestre e doutorando em Comunicação na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Escreve sobre temas ligados a questões socioambientais, educação e acessibilidade.

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