Um novo Brasil, uma nova tributação para a população negra*

Se ao invés de bem-estar, o Estado brasileiro entrega aos afrodescendentes exploração, perseguição, menosprezo e violência, há de se falar em tributos para esse grupo social?

Por Eliane Barbosa da Conceição | ArtigoODS 10 • Publicada em 27 de outubro de 2022 - 11:43 • Atualizada em 25 de novembro de 2023 - 20:15

Mulheres catam comida no lixo em Petrópolis (RJ). Foto Fabio Teixeira/Anadolu Agency/AFP

A partir da década de 1980, as sociedades capitalistas ingressaram na fase da “mundialização do capital” – para usar a expressão de François Chesnais –, período em que a acumulação do capital se dá pela centralização de gigantescos grupos financeiros, que buscam rentabilidade e liquidez. Grupos que não querem se comprometer com investimentos industriais, que trariam empregos e tributos, por exemplo. O modelo apresenta caráter inteiramente antissocial, como já denunciava Keynes. Diante disso, as sociedades capitalistas convivem hoje com uma crescente massa de pessoas consideradas “inúteis” ou inadequadas para o sistema, e testemunham o acirramento das desigualdades sociais. Experimentando essa realidade, muitos pensam que os problemas sociais no Brasil nada têm a ver com a questão racial, mas apenas com o fator econômico sumariamente descrito nessas primeiras linhas.  Enganam-se, no entanto.

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A desigualdade racial é um fenômeno anterior e foi no Brasil, como nas demais sociedades plurirraciais, perpetrada pelo Estado, aliado com a parcela branca da sociedade. Foi o Ente Público que atuou diretamente, criando as condições legais que historicamente permitiram, e ainda permitem, a exploração, perseguição, desapropriação e violência contra a população negra. Desse modo, o lugar que essa parcela da população ocupa na hierarquia social do país não pode ser compreendido sem um olhar atento a esses dois aspectos aqui apresentados: primeiro a perseguição racial; depois, o recrudescimento do caráter concentrador do sistema econômico.

Apesar de o Estado brasileiro atuar historicamente como o verdadeiro algoz da população negra, dela exige tributo dentro dos mesmos parâmetros utilizados com a população branca. É importante perceber que essa última nunca foi perseguida – pelo contrário, recebeu benesses que a distanciou socialmente dos demais grupos étnicos. Há nesse grupo, pessoas que integram a parcela das consideradas “inúteis”, mas isso se deve especialmente à questão econômica e não ao fato de terem sido ativamente perseguidas pelo Estado, o que deveria fazer toda a diferença no momento da imposição tributária.

Em um estado democrático de direito, um sistema tributário deveria ocupar-se não apenas da distribuição dos tributos entre os grupos sociais, mas também da entrega de bens públicos universais destinados a garantia da justiça social. Tal sistema dever estar alicerçado em princípios que estabeleçam que o pagamento de tributos está intimamente relacionado com a responsabilidade estatal pelo bem-estar humano. Porém, se ao invés de bem-estar, o Estado brasileiro entrega à população negra exploração, perseguição, menosprezo e violência, há de se falar em tributos para esse grupo social? Dentro de que parâmetros?

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No país, cerca de 45% do total de tributos arrecadados são indiretos, ou seja, recaem sobre a produção e o consumo, e terminam sendo pagos pelo consumidor. Os tributos indiretos são muito injustos, visto que pobres e ricos pagam o mesmo valor, independentemente do impacto que essa quantia representará no patrimônio ou na renda das pessoas. É o tributo que pagamos quando compramos um quilo de arroz, um tubo de pasta de dente, um quilo de carne. Pobres e ricos pagam a mesma coisa, porque o preço desses produtos é igual para ambos. Por isso, dizemos que os tributos sobre o consumo são, no geral, regressivos, visto que impactam de modo desproporcional a baixa renda dos mais pobres.

Além dos tributos indiretos há também os diretos, que ensejam maior progressividade. Ou seja, prometem cobrar mais de quem tem mais. Mas, no Brasil os tributos diretos são progressivos apenas para as pessoas que ganham até 40 salários mínimos, acima desse limite, a tributação direta passa a ser regressiva, ou seja, quem ganha mais do que 40 salários mínimos paga proporcionalmente menos. Ora, a população negra, que representa 56% dos brasileiros, está sobrerrepresentada na base da pirâmide social e acaba pagando proporcionalmente mais tributos do que as parcelas mais ricas e brancas desse país.

Na corrida eleitoral, o programa do atual governo pouco fala sobre a necessidade de reforma tributária e, com o pouco que diz, ameaça aprofundar as injustiças fiscais. Já o programa da coligação “Brasil da Esperança”, de Lula, prevê múltiplas e justas reformas em nossa matriz tributária, começando com a revisão na tributação indireta, com a aprovação da PEC 110/2019. E, dentre outros, promete corrigir as injustiças e garantir a progressividade na tributação direta. Evidente, que apesar disso, nada diz sobre as questões levantadas aqui. Abre, no entanto, espaço para o diálogo.

Cabe ao Movimento Negro e seus parlamentares eleitos (mulheres e homens), trazer esse tema para a agenda pública e por ele lutar na batalha que será travada para a aprovação das reformas tributárias nesse novo período pelo qual ansiamos.

*Esse texto deriva do capítulo: “A parábola do Estado malvado: tributos e população negra no Brasil”, que integra a obra “A resistência negra ao projeto de exclusão racial: Brasil 200 anos (1882-2022)”, organizada pelo professor Helio Santos.

Eliane Barbosa da Conceição

Doutora em Administração pela EAESP-FGV. Professora do curso de Administração Pública na Unilab (CE). Pesquisadora do Centro de Estudo em Administração Pública e Governo da (FGV- EAESP-CEAPG).

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