LGBTFÓBICA?

Conteúdo com base em cartilha da
ANTRA e da ABGLT. 

O que fazer em
caso de violência

Fotos: Unplash

Para além da função punitiva e inibitória, processar quem te agrediu ou discriminou incentivará outras pessoas, gerando uma gradativa conscientização de que LGBT+ não aceitarão passivamente a LGBTfobia. Veja a seguir o que deve ser feito.

1. REGISTRAR BOLETIM 
DE OCORRÊNCIA

A vítima do crime LGBTfóbico que se sentir ofendida ou for agredida deverá procurar a delegacia de polícia mais próxima do local em que os fatos ocorreram.

A vítima deverá narrar os fatos na íntegra e com a maior riqueza de detalhes possível.

Qualquer delegacia pode e deve receber as ocorrências LGBTfóbicas como crime de racismo ou injúria racial, conforme o caso, e dar-lhes o devido andamento. 

Travestis, mulheres transexuais e mulheres intersexo podem procurar a DEAM – Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, em caso de violência motivada por gênero.

Caso haja recusa de qualquer funcionário(a) para a elaboração do B.O., a vítima deverá procurar um(a) advogado(a) ou a Defensoria Pública, ou a OAB da sua cidade, ou até mesmo o Ministério Público.

2. IDENTIFICAR POSSÍVEIS TESTEMUNHAS

Para que seja promovido um processo criminal, é imprescindível a obtenção de testemunhas presenciais, que se disponham a depor contra o agressor. O ideal é que sejam, ao menos, duas.

Caso haja negativa das testemunhas em depor, a vítima poderá informar à autoridade policial no ato da elaboração do B.O., juntamente com os seus nomes, contatos e locais onde podem ser encontradas. 

3. LEVAR AS PROVAS

Ao fazer o registro da ocorrência, procure levar todo o material, se houver, que comprove: gravações, filmagens, câmeras nas imediações, “prints” e documentos. 

Se o crime praticado não deixar prova material e não for presenciado por testemunhas, dificilmente haverá condenação do agressor.

4. BUSCAR ORIENTAÇÃO JURÍDICA

A orientação de um(a) advogado(a) ou da Defensoria Pública é recomendável para que a vítima saiba todos os direitos. Mas, nos crimes de racismo e de injúria racial, a assistência da área jurídica é opcional. 

5. NOS CASOS DE
VIOLÊNCIA NA INTERNET

Tenha em mãos todos os dados referentes à ação: e-mails, links, prints, informações do infrator, mensagens. Depois, é preciso realizar um B.O., que pode ser feito online no site da Polícia Civil do seu estado.

Edição: Guilherme Leopoldo

Confira as orientações na íntegra, baixando a cartilha: