Para além da função punitiva e inibitória, processar quem te agrediu ou discriminou incentivará outras pessoas, gerando uma gradativa conscientização de que LGBT+ não aceitarão passivamente a LGBTfobia. Veja a seguir o que deve ser feito.
1. REGISTRAR BOLETIM DE OCORRÊNCIA
A vítima do crime LGBTfóbico que se sentir ofendida ou for agredida deverá procurar a delegacia de polícia mais próxima do local em que os fatos ocorreram.
A vítima deverá narrar os fatos na íntegra e com a maior riqueza de detalhes possível.
Qualquer delegacia pode e deve receber as ocorrências LGBTfóbicas como crime de racismo ou injúria racial, conforme o caso, e dar-lhes o devido andamento.
Travestis, mulheres transexuais e mulheres intersexo podem procurar a DEAM – Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, em caso de violência motivada por gênero.
Caso haja recusa de qualquer funcionário(a) para a elaboração do B.O., a vítima deverá procurar um(a) advogado(a) ou a Defensoria Pública, ou a OAB da sua cidade, ou até mesmo o Ministério Público.
2. IDENTIFICAR POSSÍVEIS TESTEMUNHAS
Para que seja promovido um processo criminal, é imprescindível a obtenção de testemunhas presenciais, que se disponham a depor contra o agressor. O ideal é que sejam, ao menos, duas.
Caso haja negativa das testemunhas em depor, a vítima poderá informar à autoridade policial no ato da elaboração do B.O., juntamente com os seus nomes, contatos e locais onde podem ser encontradas.
3. LEVAR AS PROVAS
Ao fazer o registro da ocorrência, procure levar todo o material, se houver, que comprove: gravações, filmagens, câmeras nas imediações, “prints” e documentos.
Se o crime praticado não deixar prova material e não for presenciado por testemunhas, dificilmente haverá condenação do agressor.
4. BUSCAR ORIENTAÇÃO JURÍDICA
A orientação de um(a) advogado(a) ou da Defensoria Pública é recomendável para que a vítima saiba todos os direitos. Mas, nos crimes de racismo e de injúria racial, a assistência da área jurídica é opcional.
5. NOS CASOS DE VIOLÊNCIA NA INTERNET
Tenha em mãos todos os dados referentes à ação: e-mails, links, prints, informações do infrator, mensagens. Depois, é preciso realizar um B.O., que pode ser feito online no site da Polícia Civil do seu estado.
Edição: Guilherme Leopoldo
Confira as orientações na íntegra, baixando a cartilha: