‘O direito ao amor é um direito fundamental’

Beijo no protesto do movimento LGBT contra uma lei sobre casamentos aprovada recentemente na Itália

Jurista italiano, professor, ex-parlamentar Stefano Rodotà defende que impor limites a relações entre homossexuais é o mesmo que lhes negar a dignidade

Por Luciana Cabral-Doneda | ODS 1 • Publicada em 8 de abril de 2016 - 08:00 • Atualizada em 11 de abril de 2016 - 14:04

Beijo no protesto do movimento LGBT contra uma lei sobre casamentos aprovada recentemente na Itália
Beijo no protesto do movimento LGBT contra uma lei sobre casamentos aprovada recentemente na Itália
Beijo no protesto do movimento LGBT contra uma lei sobre casamentos aprovada recentemente na Itália

Enquanto o momento político no Brasil revela agressividade e descrença na nossa sociedade, o jurista italiano Stefano Rodotà defende um direito básico para a convivência saudável em sociedade. O  seu livro “Direito ao Amor” foi publicado no fim do ano passado e é um complemento ao seu outro livro, que será publicado em breve no Brasil, “Direito a ter direitos”. O ex-parlamentar e professor de Direito da Università La Sapienza di Roma defende que precisamos garantir nossa dignidade e liberdade para construir uma sociedade realmente democrática. E entre os principais direitos que precisam ser respeitados – e em alguns casos legitimados – é o direito de sentir. “A dimensão dos direitos fundamentais traz consigo a necessidade de relacionar o direitos do amor com o princípio da igualdade e com respeito integral da dignidade da pessoa”, afirma Rodotà.

A negação do direito de amor e a sua submissão a vínculos obrigatórios nos mostram uma pessoa à qual é negada tanto a liberdade quanto a dignidade.

Tudo começa com a luta pela emancipação feminina. São as mulheres que, na luta para superar a subordinação e a desigualdade historicamente presente na instituição do matrimônio, abriram o caminho para que hoje homossexuais possam ir para as ruas pedir que seja respeitado o direito a amar e ser amado. “São sempre as mulheres. Não reivindicam somente os direitos de gênero, oferecem um novo sentido para o mundo. A liberação de todos, como aconteceu infinitamente na história, vem da consciência e da revolta de quem é submetido, excluído, privado de liberdade e dignidade”, aponta Rodotà, que concedeu entrevista exclusiva ao #Colabora, em Roma.

Stefano Rodotá: defesa do direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo
Stefano Rodotá: defesa do direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo

 

#Colabora: O direito ao amor o que é? Uma garantia, uma proteção ou uma legitimação?

Stefano Rodotà: É um direito de governar a própria vida, um direito fundamental de toda pessoa. A negação do direito de amor e a sua submissão a vínculos obrigatórios nos mostram uma pessoa à qual é negada tanto a liberdade quanto a dignidade. O direito ao amor se coloca assim em um horizonte jurídico que não entra em contradição com ele, e encontra o seu fundamento no pleno respeito que se deve à pessoa. O amor é uma procura e o direito ao amor é a identificação de um instrumento graças ao qual essa procura pode se desenvolver concretamente.

Qual a relação entre o direito ao amor e o casamento? Por que é tão importante para os casais homossexuais ter o direito ao matrimônio permitido e garantido pela lei?

É um paradoxo da época em que vivemos essa verdadeira e própria batalha pela igualdade no histórico matrimônio heterossexual também entre pessoas do mesmo sexo. Em tempos de crise da instituição do matrimônio, testemunhada pela redução dos casamentos e a multiplicação de outras formas familiares, a redescoberta do matrimônio em nome da igualdade e da igualdade social lhe confere uma legitimação nova e diferente. O casamento não era o túmulo do amor? Não podemos simplificar. É uma questão de dignidade e igualdade que nos obriga a refletir sobre o sentido profundo do pedido de matrimônio igualitário sobre o qual insistem os homossexuais. É justamente o acesso à liberdade, mais que um simples instituto jurídico, explica o que para algumas pessoas parece inexplicável. O desejo dos casais homossexuais de poder se casar.

Além de questões culturais e históricas, a luta para de ser dono do próprio corpo  também influencia na causa do direito ao amor?

Não é por acaso que a associação entre a pílula, liberdade de propaganda contraceptiva – melhor, de educação à contracepção – e reconhecimento da interrupção da gravidez tenha  sido descrita como um longo processo de liberação, assumindo uma soberania efetiva, também biológica, sobre o uso do próprio corpo, com efeitos evidentes na forma de pensar e praticar o amor. Sem a luta feminista seria muito difícil a inteira discussão que levou à consideração de lésbicas e gays, de transsexuais e transgêneros, onde o papel do corpo é primordial e, através dele, pode ser pronunciada a palavra amor.

De onde vem a dificuldade cultural em aceitar a garantia desse direito a todos os indivíduos? Na Itália, milhares de conservadores foram às ruas contra uma lei que aprova a união civil entre pessoas do mesmo sexo, e a pressão fez o senado aprovar um texto conservador, em que diferencia a união civil do casamento e proibe a adoção de crianças por casais gays. 

Não é nem natureza, nem religião. Mas história e antropologia. Justamente a reflexão histórica e antropológica fala de variabilidade e de metamorfoses, e assim nos dizem, com tantos argumentos, como não é possível uma fundação universalista do matrimônio sobre a diversidade de sexo e sobre a “normalidade” sexual, referência sempre cercada de discriminações. O direito ao matrimônio não é mais entendido como uma lógica contratual, mas como instrumento livremente escolhido para construir vida e personalidade. É evidente, portanto, que a abertura aos casais de pessoas do mesmo sexo não diz respeito a uma espécie de reivindicação corporativa, o êxito final do “lobbismo gay”, mas faz emergir em toda a sua dificuldade e complexidade a reflexão do conjunto sobre o matrimônio enquanto tal, que na última fase conheceu dinâmicas sociais e legislativas de enorme importância, alimentadas também por uma consciente reflexão histórica. Essas dinâmicas fazem emergir uma tensão entre amor e direito que se torna máxima no momento em que revelam discriminações não mais aceitáveis, porque pretendem restituir à orientação sexual a função de limite à igualdade.

O senhor afirma que vivemos uma época difícil, em que o reconhecimento dos direitos é visto como um desafio ou uma negação das convicções

Sim, mas não podemos deixar os temas difíceis em uma espécie de limbo jurídico, praticando uma desresponsabilização ambígua.

O discurso jurídico não corre o risco de intromissão exagerada na vida pessoal?

Não é o Direito que reconhece o matrimônio, são as pessoas que, graças ao direito ao amor, reconhecem o Direito. É um processo de reconhecimento mais profundo do que qualquer formalismo. Como pode uma sociedade continuar a contemplar a si mesma como se fosse aceitável uma discriminação permanente, uma exclusão institucionalizada de tantas pessoas de direitos fundamentais que deveriam ser universalmente reconhecidos? George Orwell, no livro “1984”, não falava de um ministério da família para controlar as relações privadas, ma previu um Ministério do Amor.  O governo não desejava somente o controle pessoal, mas desejava se apossar dos afetos, do amor. Estamos diante de um problema de cidadania, de legitimação social e democracia.

O seu livro “O direito a ter direitos” é uma declaração de respeito à dignidade humana, desde o direito à alimentação até o direito à morte. Essa intromissão do direito em todos os aspectos da vida privada é realmente necessária?

O direito sempre contribuiu para a criação de figuras sociais, de verdadeiras e próprias antropologias. Toda operação jurídica desenha um modelo de pessoa. Ao direito cabe a função de defender a dignidade, de acompanhar as mudanças, garantindo a solidariedade, a diversidade e as escolhas.

 

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Um comentário em “‘O direito ao amor é um direito fundamental’

  1. Observador disse:

    Sem dúvida mais que na hora de pacificar a homossexualidade, como busca do homem bissexual que a busca, muitas vezes, na faixa dos 50 anos, ou do Bissexual que busca exercer essa “condição” em toda vida sexual! E na questão da fase de “maduros” chega a ter um viés “egoista”, quando sabemos que há mulheres, que pós menopausa, “esfriam/congelam” sexualmente falando! Até percebo que o filho do meu “romance”, fala mais sobre a sogra, do que da mãe, como se a visitasse, por mera formalidade! Quem sabe o convivio harmonico, entre as tres partes, ajudaria as esposas nessa situação a ter vida social, sem se achar limitada, por saber que o marido está completo no conjugal!

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