Crianças condenadas aos abrigos

Procurador Sávio Renato com a mulher e a filha adotada

No Dia Nacional da Adoção, procurador da Infância e Juventude do Rio chama a atenção para a 'adotofobia'

Por Lucila Soares | ODS 1 • Publicada em 25 de maio de 2016 - 08:00 • Atualizada em 28 de maio de 2016 - 19:33

Procurador Sávio Renato com a mulher e a filha adotada
Procurador Sávio Renato com a mulher e a filha adotada
Maria Fernanda, no colo do pai Sávio, autor de livros sobre adoção, e a mãe Bárbara

Sávio Renato Bittencourt, titular da 4ª Procuradoria da Infância e Juventude do Rio de Janeiro, é autor de vários livros sobre as políticas voltadas para crianças e adolescentes no Brasil. No Dia Nacional da Adoção, 25 de maio, ele chama a atenção para a situação dos 36 mil meninos e meninas que vivem em abrigos no país. Destes,apenas 6,5 mil estão disponíveis para adoção. O restante são aqueles que ele chama de “nem-nem” – crianças e adolescentes que nem foram devolvidos a suas famílias e nem foram adotados. Ele pegou emprestado o termo consagrado pelos economistas quando se referem à geração nem-nem, jovens que nem estudam e nem trabalham. Bittencourt sustenta que a maior dificuldade no processo de adoção é o que define como “adotofobia”. A resistência a destituir o poder familiar configura preconceito contra a adoção e condena milhares de crianças a crescer em abrigos.

#Colabora: Qual a explicação para a defasagem entre o número de crianças abrigadas e o número de crianças disponíveis para adoção?

Sávio Bittencour: Para uma criança ser adotada, é preciso que o vínculo com seus pais biológicos seja extinto, seja pela morte deles, seja pela destituição do
poder familiar, que é um processo jurídico pelo qual se determina que aquelas pessoas não têm condições de criar aquela criança. Há muitas crianças que
não estão disponíveis para adoção porque se diz que elas podem retornar à convivência familiar. Só que, na maioria dos casos, essa possibilidade é muito
pequena.

Os critérios de escolha dos candidatos a pais e mães adotantes não influenciam nessa defasagem?

Essas preferências existem, mas não explicam a defasagem. A diferença fala de crianças e adolescentes que nem foram devolvidos a suas famílias de origem, nem podem ser adotadas. São os nem-nem. E mesmo quando se constata a incapacidade dos pais de cuidar da criança, ainda se buscam parentes. Aí se entra numa seara de grande preconceito, uma verdadeira adotofobia. A lei criou a possibilidade de se colocar a criança na família estendida na hipótese de ela ter vínculo de afeto com algum parente. Não é a extensão do poder familiar a todos os parentes.

O que mantém essa mentalidade?

A demagogia. A maioria das crianças abrigadas vem de famílias pobres, e nós temos um grande complexo de culpa pela a desigualdade social brasileira.
Então diz-se que mães e pais biológicos têm o direito a essas crianças, como se elas fossem coisas. E não estou falando de condição financeira, e sim de
afeto, de cuidado. Atribuir à pobreza a única causa do abandono é uma injustiça com 99% dos pobres brasileiros, que criam seus filhos dentro das
maiores dificuldades, e têm capacidade de afeto. Essa atitude transforma o processo de destituição do poder familiar quase num processo criminal, em que
é preciso comprovar graves violações. Então você só consegue desvincular a criança depois de grandes traumas, grandes agressões, grandes negligências,
quando na verdade apenas não viver em família já é uma lesão muito séria do seu direito.

O que precisa mudar em relação aos abrigos, para tornar visíveis esses meninos e meninas ?

Abrigo não é presídio, para ser fechado. Os processos de destituição do poder familiar correm sob segredo de Justiça, como qualquer processo relacionado à
família, para preservar a intimidade dessas crianças. Mas isso não obriga ninguém a escondê-las. Essa atitude milita contra elas. Os abrigos têm que ser
abertos à sociedade, incluindo os candidatos a pais adotivos, que podem através desse contato talvez rever suas escolhas, ter oportunidade de
encontrar uma criança diferente da que idealizaram.

Procurador Savio Renato e a família. Dos cinco filhos, uma delas é adotada
Sávio, a mulher (no meio) e os cinco filhos, dois deles adotados

Uma criança que vive em abrigo só tem esses dois destinos possíveis? Ser adotada ou ficar lá?

Existem boas experiências de apadrinhamento no Brasil, embora não exista uma lei específica sobre esse assunto. É uma maneira de criar vínculo de
afeto, de acompanhamento, de atenção fora da instituição, que precisa ser estimulada. Também existe a figura do acolhimento temporário por uma família.
A lei diz que o acolhimento familiar é prioritário em relação ao acolhimento institucional, mas esse recurso é pouco usado, porque existe o medo de que a
família substituta crie um vínculo com aquela criança, e queira adotá-la. Isso pode acontecer, claro. Mas o risco da formação desse vínculo com a família substituta seria motivo para agilizar os processos. Ao invés de fazer isso, evita-se o acolhimento temporário, e condena-se a criança ao abrigo.

O que é preciso fazer para romper com esses preconceitos?

Eu acho que os grupos de apoio à adoção precisam ser um pouco mais Greenpeace, que faz ações tipo jogar peixe morto na porta do banco que financiou o poluidor. A sociedade precisa ser despertada para a realidade dessas crianças, e lutar para que elas tenham direito a uma família.

Como pai de cinco filhos, sendo três biológicos, o senhor diz que todos são adotados. Por quê?

Porque a adoção é uma forma de amar, de cuidar. E isso vale para uma criança gerada por você tanto quanto para uma que lhe seja apresentada pela
vida.

Lucila Soares

Lucila Soares é jornalista há 30 anos, com passagens pelas redações de O Globo, Jornal do Brasil, Extra e Veja. Foi assessora-chefe de Imprensa do Sistema FIRJAN. Em 2007, adotou João, hoje com 9 anos. E descobriu que existem questões muito mais desafiadoras do que os assuntos com que sempre lidou nas redações.

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6 comentários “Crianças condenadas aos abrigos

  1. Liliane Ribeiro do Prado Peres disse:

    Também penso que uma forma de criar vínculos venha através do apadrinhamento, assim aconteceu conosco, que estamos adotando uma adolescente 13 anos.

  2. Analice Resende Afonso disse:

    A qualificação e disponibilização de magistrados e promotores para atuarem nas varas da Infância e Juventude devem ser revistas pelos tribunais. Antes de excelentes técnicos na doutrinas eles devem ter uma formação humana e sensíveis com a causa. Designar um magistrado para titular das varas criminal, execução penal e infância e juventude com mais de dez mil processos é uma falta de respeito com todos envolvidos e uma violação dos direitos das nossas criança e adolescentes.

  3. germana disse:

    Excelente a visão deste operador do direito. Quisera Deus que todos assim pensassem, inclusive os membros do legislativo que fazem das leis um estimulo a adotefobia. A realidade brasileira seria menos cruel para todos se, ao contrário de estimular a adoção pela familia extensa (as vezes mais violenta ou sem preparo para receber a criança), colicassem “‘a vista” as criancas que precisam de uma verdadeira família. Nossa sociedade é muito hipócrita mesmo. E sem perspectiva de melhorar … 🙁 🙁 🙁

  4. salete locatelli barichello disse:

    É simples, dar mínimo tempo para as famílias se reajustar de 6 meses. Se não q a criança va para adoção. Assim mão avera mais crianças envelhecidas em antigos. Senhores juizes avaliam isso acho importante. Pois é 6 anos q esperamos p adotar uma de até 5 anos. Dem uma chance p elas ter familia. . obss. Se a famiia deles é legal não iriam parar em abrigos.

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