Bloqueando a alegria

É só selfie e alegria. Muita selfie e ainda mais alegria

O charme, a beleza e a malemolência do carnaval nas redes sociais

Por Leo Aversa | ODS 11 • Publicada em 4 de fevereiro de 2016 - 08:00 • Atualizada em 4 de fevereiro de 2016 - 13:24

É só selfie e alegria. Muita selfie e ainda mais alegria
É só selfie e alegria. Muita selfie e ainda mais alegria
É só selfie e alegria. Muita selfie e ainda mais alegria

Carnaval chegando e começam a aparecer fotos dos blocos no meu Facebook, Instagram e Twitter (talvez no Snapchat mas eu não me entendo bem com essa porcaria juvenil).

É só selfie e alegria. Muita selfie e ainda mais alegria.

Gente bonita, gente feliz, todos sorrindo. Não posso ficar de fora de algo assim, tenho que pegar a minha parte dessa felicidade technicolor.

Vou ao bloco!

(O que passa aqui perto, não tenho fantasia vintage para ir em bloco cult na caixa prego)

O seu “melhor amigo”, suado e sujo, vestido numa versão cracuda de princesa Disney, faz questão de te abraçar. Na verdade ele está se apoiando pra não cair mas acha que você não repara.

Na esquina já vejo as manadas de bebuns chegando. Não são nem nove da manhã mas pelo passo errático eles devem ter trocado o café por cachaça. O leite e o pão também. Pularam aquela etapa onde quem bebe fica agradável-e-simpático e foram direto para a fase terminal, a do incoveniente-mala. E nem adianta desviar que logo aparecem os bêbados conhecidos, os que começam com o característico bordão do “Você é o meu melhor amigo! Te considero pra caral…”.  O seu “melhor amigo”, suado e sujo, vestido numa versão cracuda de princesa Disney, faz questão de te abraçar. Na verdade ele está se apoiando pra não cair mas acha que você não repara. Não me lembro de ter visto cenas assim no Facebook.

Nas fotos das redes sociais também não aparece a trilha sonora do bloco. Pelas imagens você fica imaginando que é uma simpática bandinha, não tem como conceber a realidade daquele caminhão de som estridente, saído das profundezas do inferno e emitindo ruídos medonhos e repulsivos, que só individuos completamente embriagados podem identificar como marchinhas de Carnaval. É o tipo de assombração que só se vê e escuta ao vivo, nunca no Instagram.

E o cheiro de urina empestiando tudo? Os bêbados já entornaram tonéis de cerveja e aquilo tem que sair por algum lugar. A prefeitura, ingênua, instala banheiros quimicos mas aparentemente utilizá-los é grave ofensa aos códigos primevos desta manifestação cultural. Então considera-se de bom tom urinar nas paredes, nos carros, nas pernas dos outros foliões. Não vejo selfies de gente urinando na rua. Estarão no Snapchat?

A folia continua. Sob efeito do álcool, do cheiro, do barulho, chega o momento mágico onde todos se transformam em Brad Pitt e Angelina Jolie. Urubu depenado vira galã e poste de luz sex-symbol. É a hora da pegação, com toda sutileza, garbo e elegância que caracterizam o flerte de carnaval. Puxões de cabelo, agarramentos, apertões e encoxadas pra todo lado. Devo ter perdido os comentários sobre isso no Twitter.

O desfile acaba num cenário apocalíptico, com sujeira pra todo lado, pinguços brigando pela última cerveja, gente estatelada no chão. Um tipo de apoteose, não se pode negar.

Voltando pra casa pego o celular e vejo que estão todos extasiados com o desfile. Para não ser o diferentão distribuo likes na alegria alheia. Nas redes sociais a pior coisa que você pode fazer é rasgar a fantasia.

Leo Aversa

Leo Aversa fotografa profissionalmente desde 1988, tendo ganho alguns prêmios e perdido vários outros. É formado em jornalismo pela ECO/UFRJ mas não faz ideia de onde guardou o diploma. Sua especialidade em fotografia é o retrato, onde pode exercer seu particular talento como domador de leões e encantador de serpentes, mas também gosta de fotografar viagens, especialmente lugares exóticos e perigosos como Somália, Coreia do Norte e Beto Carrero World. É tricolor, hipocondríaco e pai do Martín.

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3 comentários “Bloqueando a alegria

  1. Christina disse:

    Nossa, vc está precisando com urgencia um abraçasso amigo!!!
    Levanta seu traseiro da cadeira, caia na folia, não tenha medo de ser feliz. Deixa as pessoas te amarem!!!!!!
    Canta, pula, se fantasia, beba com ou sem moderação, mas VIVA!!!!
    Vá ser feliz!!!!!!!

  2. Inez Sobre disse:

    É no mínimo misterioso o fato de um fotógrafo que se diz profissional desde 1988, não saber da existência do direito do uso de imagem e as consequências que podem advir da não observância deste direito.
    Para colaborar com a sua decisão de retirar uma imagem não autorizada como vinculada ao seu texto, colo abaixo trechos da lei ou comentários sobre ela, que trata da questão.
    Quanto as suas impressões sobre o carnaval de rua, são suas e legítimas. Quanto ao estilo da escrita, você deveria se limitar a tirar fotografias. É um olhar que não se distancia para descrever o fato. Lamentável.
    USO DE DIREITO DE IMAGEM:
    “Quando a foto traz um ou mais retratos (rostos, corpos humanos) a sua utilização pública não poderá mais depender só do fotógrafo. A autorização dos retratados é também necessária e indispensável. Logo, o uso público de foto “de gente” deve vir amparada por, no mínimo, duas autorizações : a do fotógrafo e a do retratado”
    “O direito à imagem, como atributo da personalidade, não se confunde com o do autor da fotografia, o fotógrafo.
    A ação indenizatória pelo uso abusivo da imagem, pertencente ao retratado, está sujeita à prescrição comum, vintenária, das ações pessoais e não à quinquenal, relativa apenas aos direitos autorais (art. 131 da Lei 5.988/73)
    Nos usos ilícitos (sem consentimento ou contra vontade do interessado ou uso ofensivo ou torpe) a norma constitucional brasileira consagra “o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”
    “Responsabilidade civil. Violação de direitos de personalidade. Exploração do nome e, por via reflexa, da imagem de modelo fotográfico renomado com uso de sósia em revista de fins lucrativos. Artifícios de imitação para tirar proveito do poder atrativo da própria imagem de modelo de fama. Ausência de autorização e da devida remuneração. Quando a violação de direitos de personalidade deixar
    também consequências econômicas, é devido o ressarcimento de ordem patrimonial cumulativo com a reparação do dano moral”

    I – O direito à imagem reveste-se de duplo conteúdo: moral, porque direito de personalidade; patrimonial, porque assentado no princípio segundo o qual a ninguem é lícito locupletar-se à custa alheia.”(v. acórdão de 23.02.99, v.u. Quarta Turma no RSP 74473/RJ)
    “I – O direito à imagem constitui um direito de personalidade de caráter
    personalissimo, protegendo o interesse que tem a pessoa de opor-se à divulgação dessa imagem, em proteção à sua vida privada.
    II – Na vertente patrimonial o direito à imagem opõe-se à exploração
    econômica, regendo-se pelos princípios aplicáveis aos demais direitos
    patrimoniais.
    III – A utilização da imagem de cidadão, com fins econômicos, sem a sua devida autorização, constitui locupletamento indevido, ensejando a indenização.
    IV – Em se tratando de direito à imagem, a obrigação da reparação decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não havendo que se cogitar de prova da existência de prejuízo ou dano.
    Em outras palavras, o dano é a própria utilização indevida da imagem com fins lucrativos, não sendo necessária a demonstração do prejuízo material ou moral.(v. acórdão de 25.10.99, v.u. Quarta Turma no RESP 45305/SP

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